Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11690/1112
Autor(es): Castro Filho, Reynaldo Alan
Título: Direitos humanos, reconhecimento e justiça: os reflexos da convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência na jornada de trabalho dos servidores públicos federais
Palavras-chave: Direitos Humanos;Convenção Internacional;Pessoas com deficiência;Justiça;Servidores públicos
Data do documento: 2018
Editor: Universidade La Salle
Citação: CASTRO FILHO, Reynaldo Alan. Direitos humanos, reconhecimento e justiça: os reflexos da convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência na jornada de trabalho dos servidores públicos federais. 2018. 160 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade La Salle, Canoas, 2018. Disponível em: http://hdl.handle.net/11690/1112. Acesso em: 29 nov. 2019.
Resumo: O objetivo específico deste estudo concentra-se em identificar os reflexos legislativos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que se refere à jornada de trabalho dos servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112/1990. A metodologia utilizada foi revisão bibliográfica e análise documental com estudo de decisões judiciais. Cumpriu advertir que, à época da entrada em vigor da Convenção no plano interno, a redação do § 3º, art. 98, da Lei nº 8.112/1990, que restringia a concessão de horário especial, mediante compensação de jornada, somente a servidor que tivesse filho, cônjuge ou dependente com deficiência física, em detrimento de outros tipos de deficiência, estava em descompasso com os preceitos da Convenção, que foi incorporada com status de norma constitucional. Diante disso, foram analisadas decisões judiciais referentes ao tema, proferidas no âmbito dos Tribunais Regionais Federais no ano de 2016, período em que a matéria estava na iminência de sofrer a alteração legislativa introduzida pela Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, a fim de identificar se a aplicação dos preceitos da Convenção, para além da restrição do aspecto físico da deficiência, estava sendo observada administrativamente, bem como, por meio da realização de inferências descritivas, verificar a importância da Convenção no entendimento dos magistrados, além de aferir se alguns dos elementos debatidos nas decisões foram considerados na elaboração da Lei n° 13.370/2016. Como resultado, constatou-se que o entendimento administrativo não foi uniforme e que a maior parte das decisões observou os preceitos da Convenção, atendendo a reivindicação de servidores que pleiteavam a dispensa da compensação de jornada, o que se entendeu como uma medida de justiça que justificou a alteração legislativa realizada pela Lei n° 13.370/2016 para além da discriminação conferida pelo termo física presente na antiga redação do § 3º, art. 98, da Lei nº 8.112/1990.
Orientador(es): Miranda, José Alberto Antunes de
Aparece nas coleções:Dissertação (PPGD)

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