<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rdf:RDF xmlns="http://purl.org/rss/1.0/" xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#" xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/">
<channel rdf:about="http://hdl.handle.net/11690/1084">
<title>Dissertação (PPGD)</title>
<link>http://hdl.handle.net/11690/1084</link>
<description/>
<items>
<rdf:Seq>
<rdf:li rdf:resource="http://hdl.handle.net/11690/4593"/>
<rdf:li rdf:resource="http://hdl.handle.net/11690/4573"/>
<rdf:li rdf:resource="http://hdl.handle.net/11690/4572"/>
<rdf:li rdf:resource="http://hdl.handle.net/11690/4571"/>
</rdf:Seq>
</items>
<dc:date>2026-08-30T09:38:29Z</dc:date>
</channel>
<item rdf:about="http://hdl.handle.net/11690/4593">
<title>Direitos sexuais e reprodutivos: uma análise sobre a omissão do sistema legislativo brasileiro na (des)criminalização do aborto e a violação de direitos fundamentais das mulheres</title>
<link>http://hdl.handle.net/11690/4593</link>
<description>Direitos sexuais e reprodutivos: uma análise sobre a omissão do sistema legislativo brasileiro na (des)criminalização do aborto e a violação de direitos fundamentais das mulheres
Friedrich, Fernanda
O presente estudo aborda a inércia do Poder Legislativo brasileiro frente à temática&#13;
da interrupção voluntária da gravidez e a atuação do Supremo Tribunal Federal&#13;
diante desse cenário. O objetivo geral da pesquisa é analisar a omissão legislativa&#13;
brasileira quanto à descriminalização do aborto e a consequente violação dos&#13;
direitos das mulheres, avaliando o papel do STF como garantidor de direitos&#13;
fundamentais. Nesse sentido, a pesquisa parte da hipótese de que a manutenção da&#13;
criminalização do aborto nos moldes do Código Penal de 1940 configura uma&#13;
omissão inconstitucional qualificada, em que a inércia legislativa perpetua uma&#13;
violência institucional e uma seletividade penal que atinge, de forma&#13;
desproporcional, mulheres negras e periféricas. A segunda hipótese prevê que a&#13;
intervenção do Supremo Tribunal Federal constitui um imperativo necessário para&#13;
garantir a integridade do ordenamento jurídico e promover o alinhamento da norma&#13;
interna aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Em termos&#13;
metodológicos, o estudo caracteriza-se como uma pesquisa empírica e qualitativa,&#13;
de viés exploratório e analítico. Os procedimentos metodológicos consistem no&#13;
levantamento jurisprudencial dos votos das Arguições de Descumprimento de&#13;
Preceito Fundamental (ADPF) 54, que consolidou a atipicidade do aborto em casos&#13;
de anencefalia, e 442, que questiona a recepção da criminalização do aborto pelo&#13;
Código Penal frente à dignidade humana. A análise abrange, ainda, as sentenças da&#13;
Corte Interamericana de Direitos Humanos e o exame do arcabouço normativo&#13;
internacional, com foco na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de&#13;
Discriminação contra a Mulher (CEDAW). A técnica de análise fundamenta-se na&#13;
perspectiva da interseccionalidade, em que se busca confrontar a norma abstrata&#13;
com a realidade social exposta nas audiências públicas do Supremo Tribunal&#13;
Federal. Os resultados demonstram que, embora a teoria de Jeremy Waldron&#13;
aponte para uma suposta usurpação de competência por parte do Judiciário em&#13;
temas de desacordo moral, tal crítica encontra limites diante da paralisia deliberada&#13;
do Congresso Nacional, que impossibilita o debate democrático e mantém violações&#13;
sistemáticas de direitos. Conclui-se que, diante da inércia parlamentar que ignora&#13;
evidências científicas e compromissos internacionais, a atuação do STF não&#13;
configura um insulto democrático, mas sim um imperativo de integridade&#13;
dworkiniana, indispensável para converter promessas constitucionais em proteção&#13;
jurídica efetiva para as mulheres brasileiras.
Direitos sexuais e reprodutivos: uma análise sobre a omissão do sistema legislativo brasileiro na (des)criminalização do aborto e a violação de direitos fundamentais das mulheres
Friedrich, Fernanda
Carlos, Paula Pinhal de
O presente estudo aborda a inércia do Poder Legislativo brasileiro frente à temática&#13;
da interrupção voluntária da gravidez e a atuação do Supremo Tribunal Federal&#13;
diante desse cenário. O objetivo geral da pesquisa é analisar a omissão legislativa&#13;
brasileira quanto à descriminalização do aborto e a consequente violação dos&#13;
direitos das mulheres, avaliando o papel do STF como garantidor de direitos&#13;
fundamentais. Nesse sentido, a pesquisa parte da hipótese de que a manutenção da&#13;
criminalização do aborto nos moldes do Código Penal de 1940 configura uma&#13;
omissão inconstitucional qualificada, em que a inércia legislativa perpetua uma&#13;
violência institucional e uma seletividade penal que atinge, de forma&#13;
desproporcional, mulheres negras e periféricas. A segunda hipótese prevê que a&#13;
intervenção do Supremo Tribunal Federal constitui um imperativo necessário para&#13;
garantir a integridade do ordenamento jurídico e promover o alinhamento da norma&#13;
interna aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Em termos&#13;
metodológicos, o estudo caracteriza-se como uma pesquisa empírica e qualitativa,&#13;
de viés exploratório e analítico. Os procedimentos metodológicos consistem no&#13;
levantamento jurisprudencial dos votos das Arguições de Descumprimento de&#13;
Preceito Fundamental (ADPF) 54, que consolidou a atipicidade do aborto em casos&#13;
de anencefalia, e 442, que questiona a recepção da criminalização do aborto pelo&#13;
Código Penal frente à dignidade humana. A análise abrange, ainda, as sentenças da&#13;
Corte Interamericana de Direitos Humanos e o exame do arcabouço normativo&#13;
internacional, com foco na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de&#13;
Discriminação contra a Mulher (CEDAW). A técnica de análise fundamenta-se na&#13;
perspectiva da interseccionalidade, em que se busca confrontar a norma abstrata&#13;
com a realidade social exposta nas audiências públicas do Supremo Tribunal&#13;
Federal. Os resultados demonstram que, embora a teoria de Jeremy Waldron&#13;
aponte para uma suposta usurpação de competência por parte do Judiciário em&#13;
temas de desacordo moral, tal crítica encontra limites diante da paralisia deliberada&#13;
do Congresso Nacional, que impossibilita o debate democrático e mantém violações&#13;
sistemáticas de direitos. Conclui-se que, diante da inércia parlamentar que ignora&#13;
evidências científicas e compromissos internacionais, a atuação do STF não&#13;
configura um insulto democrático, mas sim um imperativo de integridade&#13;
dworkiniana, indispensável para converter promessas constitucionais em proteção&#13;
jurídica efetiva para as mulheres brasileiras.
</description>
<dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
</item>
<item rdf:about="http://hdl.handle.net/11690/4573">
<title>Efetividade como comunicação jurídica: uma abordagem luhmanniana das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias nas jurisprudências no TJDFT após o julgamento da ADI 5941</title>
<link>http://hdl.handle.net/11690/4573</link>
<description>Efetividade como comunicação jurídica: uma abordagem luhmanniana das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias nas jurisprudências no TJDFT após o julgamento da ADI 5941
Oliveira, Rénad Langamer Cardozo de
A presente dissertação analisa a efetividade da jurisdição civil brasileira a partir da&#13;
aplicação das medidas executivas atípicas, previstas no art. 139, inciso IV, do Código&#13;
de Processo Civil, e do impacto hermenêutico produzido pelo julgamento da Ação&#13;
Direta de Inconstitucionalidade n.º 5941/DF, no qual o Supremo Tribunal Federal, sob&#13;
relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu a constitucionalidade do dispositivo,&#13;
condicionando sua utilização ao respeito aos princípios da proporcionalidade,&#13;
razoabilidade e fundamentação adequada. A pesquisa parte da hipótese de que a&#13;
efetividade da execução não se esgota na satisfação empírica do crédito, mas se&#13;
manifesta como forma de comunicação jurídica, por meio da qual o sistema do direito&#13;
se observa, se descreve e se legitima perante a sociedade. Com base na Teoria dos&#13;
Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, o estudo interpreta o fenômeno processual sob&#13;
o prisma da autopoiese comunicacional, segundo a qual o direito produz e conserva&#13;
sua coerência interna ao traduzir em linguagem própria as pressões externas por&#13;
eficiência e celeridade. O corpus empírico da pesquisa é composto por 238 acórdãos&#13;
das Turmas Cíveis e Turmas Recursais do TJDFT, proferidos entre fevereiro de 2023&#13;
e setembro de 2025, coletados a partir de busca no repositório oficial com o termo&#13;
“ADI 5941” e analisados por meio de análise de conteúdo de base hermenêutica. Cada&#13;
decisão foi examinada à luz das categorias luhmannianas de fechamento operacional,&#13;
abertura cognitiva, acoplamento estrutural e autopoiese. Os resultados evidenciam&#13;
que a maioria das decisões (74,79%) manteve postura restritiva quanto ao uso das&#13;
medidas atípicas, fundamentando-se em princípios constitucionais e no risco de&#13;
desproporcionalidade. Essa predominância, porém, não representa inércia judicial,&#13;
mas revela a função autopoiética da autolimitação, na medida em que o tribunal&#13;
comunica sua legitimidade precisamente pela prudência. Nas hipóteses de&#13;
deferimento, observou-se a construção de uma retórica de excepcionalidade&#13;
controlada, mediante o emprego de vocabulário técnico e justificativas ligadas à&#13;
fraude, à resistência injustificada e ao esgotamento dos meios típicos. Conclui-se que&#13;
a efetividade, no contexto pós-ADI n.º 5941/DF, não é mero produto de coerção, mas&#13;
processo comunicacional de legitimação, em que o sistema jurídico reafirma sua&#13;
autonomia e funcionalidade diante das demandas sociais. O direito é efetivo porque&#13;
continua a decidir; e continua a decidir porque é capaz de falar de si mesmo, com&#13;
coerência e validade interna.
Efetividade como comunicação jurídica: uma abordagem luhmanniana das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias nas jurisprudências no TJDFT após o julgamento da ADI 5941
Oliveira, Rénad Langamer Cardozo de
Schwartz, Germano André Doederlin
A presente dissertação analisa a efetividade da jurisdição civil brasileira a partir da&#13;
aplicação das medidas executivas atípicas, previstas no art. 139, inciso IV, do Código&#13;
de Processo Civil, e do impacto hermenêutico produzido pelo julgamento da Ação&#13;
Direta de Inconstitucionalidade n.º 5941/DF, no qual o Supremo Tribunal Federal, sob&#13;
relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu a constitucionalidade do dispositivo,&#13;
condicionando sua utilização ao respeito aos princípios da proporcionalidade,&#13;
razoabilidade e fundamentação adequada. A pesquisa parte da hipótese de que a&#13;
efetividade da execução não se esgota na satisfação empírica do crédito, mas se&#13;
manifesta como forma de comunicação jurídica, por meio da qual o sistema do direito&#13;
se observa, se descreve e se legitima perante a sociedade. Com base na Teoria dos&#13;
Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, o estudo interpreta o fenômeno processual sob&#13;
o prisma da autopoiese comunicacional, segundo a qual o direito produz e conserva&#13;
sua coerência interna ao traduzir em linguagem própria as pressões externas por&#13;
eficiência e celeridade. O corpus empírico da pesquisa é composto por 238 acórdãos&#13;
das Turmas Cíveis e Turmas Recursais do TJDFT, proferidos entre fevereiro de 2023&#13;
e setembro de 2025, coletados a partir de busca no repositório oficial com o termo&#13;
“ADI 5941” e analisados por meio de análise de conteúdo de base hermenêutica. Cada&#13;
decisão foi examinada à luz das categorias luhmannianas de fechamento operacional,&#13;
abertura cognitiva, acoplamento estrutural e autopoiese. Os resultados evidenciam&#13;
que a maioria das decisões (74,79%) manteve postura restritiva quanto ao uso das&#13;
medidas atípicas, fundamentando-se em princípios constitucionais e no risco de&#13;
desproporcionalidade. Essa predominância, porém, não representa inércia judicial,&#13;
mas revela a função autopoiética da autolimitação, na medida em que o tribunal&#13;
comunica sua legitimidade precisamente pela prudência. Nas hipóteses de&#13;
deferimento, observou-se a construção de uma retórica de excepcionalidade&#13;
controlada, mediante o emprego de vocabulário técnico e justificativas ligadas à&#13;
fraude, à resistência injustificada e ao esgotamento dos meios típicos. Conclui-se que&#13;
a efetividade, no contexto pós-ADI n.º 5941/DF, não é mero produto de coerção, mas&#13;
processo comunicacional de legitimação, em que o sistema jurídico reafirma sua&#13;
autonomia e funcionalidade diante das demandas sociais. O direito é efetivo porque&#13;
continua a decidir; e continua a decidir porque é capaz de falar de si mesmo, com&#13;
coerência e validade interna.
</description>
<dc:date>2025-01-01T00:00:00Z</dc:date>
</item>
<item rdf:about="http://hdl.handle.net/11690/4572">
<title>Pluralidade na toga: história, equidade de gênero e a ascensão das mulheres no judiciário gaúcho</title>
<link>http://hdl.handle.net/11690/4572</link>
<description>Pluralidade na toga: história, equidade de gênero e a ascensão das mulheres no judiciário gaúcho
Santos, Rosangela Alves dos
A presente pesquisa analisou a participação das mulheres na magistratura, com foco&#13;
nas promoções ao cargo de desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio Grande&#13;
do Sul (TJRS), considerando também a realidade de outros tribunais brasileiros. A&#13;
pergunta que se buscou responder foi a seguinte: A Resolução n.º 525/2023 do CNJ&#13;
possibilitou a ascensão das mulheres juízas ao segunda grau na magistratura&#13;
gaúcha? O objetivo geral consistiu em analisar a participação feminina na&#13;
magistratura do Rio Grande do Sul, a partir de sua trajetória histórica, dos dados&#13;
estatísticos disponíveis e da aplicação da referida resolução nas promoções. Os&#13;
objetivos específicos incluíram: realizar levantamento histórico do judiciário gaúcho e&#13;
do pioneirismo feminino na magistratura; apurar dados estatísticos do CNJ sobre a&#13;
participação das mulheres, e; compreender se a normativa do CNJ impactou nas&#13;
promoções das mulheres gaúchas. O trabalho utilizou abordagem mista (quantitativa&#13;
e qualitativa) a partir de análise documental e bibliográfica. Observou-se o&#13;
apagamento histórico das pioneiras na magistratura, evidenciado pela escassez de&#13;
registros sobre suas trajetórias. Identificaram-se avanços institucionais, bem como a&#13;
aplicação da Resolução n.° 525/2023 do CNJ, por serem promovidas duas juízas de&#13;
carreira ao cargo de desembargadora. Contudo, percebeu-se que a pluralidade na&#13;
toga ainda é um processo em construção.
Pluralidade na toga: história, equidade de gênero e a ascensão das mulheres no judiciário gaúcho
Santos, Rosangela Alves dos
Wolkmer, Antonio Carlos
A presente pesquisa analisou a participação das mulheres na magistratura, com foco&#13;
nas promoções ao cargo de desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio Grande&#13;
do Sul (TJRS), considerando também a realidade de outros tribunais brasileiros. A&#13;
pergunta que se buscou responder foi a seguinte: A Resolução n.º 525/2023 do CNJ&#13;
possibilitou a ascensão das mulheres juízas ao segunda grau na magistratura&#13;
gaúcha? O objetivo geral consistiu em analisar a participação feminina na&#13;
magistratura do Rio Grande do Sul, a partir de sua trajetória histórica, dos dados&#13;
estatísticos disponíveis e da aplicação da referida resolução nas promoções. Os&#13;
objetivos específicos incluíram: realizar levantamento histórico do judiciário gaúcho e&#13;
do pioneirismo feminino na magistratura; apurar dados estatísticos do CNJ sobre a&#13;
participação das mulheres, e; compreender se a normativa do CNJ impactou nas&#13;
promoções das mulheres gaúchas. O trabalho utilizou abordagem mista (quantitativa&#13;
e qualitativa) a partir de análise documental e bibliográfica. Observou-se o&#13;
apagamento histórico das pioneiras na magistratura, evidenciado pela escassez de&#13;
registros sobre suas trajetórias. Identificaram-se avanços institucionais, bem como a&#13;
aplicação da Resolução n.° 525/2023 do CNJ, por serem promovidas duas juízas de&#13;
carreira ao cargo de desembargadora. Contudo, percebeu-se que a pluralidade na&#13;
toga ainda é um processo em construção.
</description>
<dc:date>2025-01-01T00:00:00Z</dc:date>
</item>
<item rdf:about="http://hdl.handle.net/11690/4571">
<title>A representação feminina na magistratura trabalhista: um estudo sobre discriminação de gênero instituindo-se como paradigma o TRT da 10ª região</title>
<link>http://hdl.handle.net/11690/4571</link>
<description>A representação feminina na magistratura trabalhista: um estudo sobre discriminação de gênero instituindo-se como paradigma o TRT da 10ª região
Talyuli, Ricardo Paiva Gama
Esta dissertação analisa a representação feminina na magistratura trabalhista tendo&#13;
como objetivo investigar as desigualdades de gênero na magistratura trabalhista&#13;
brasileira, com foco empírico no TRT da 10ª Região, abrangendo Distrito Federal e&#13;
Tocantins. A partir desta perspectiva empírica, buscou-se analisar a seguinte&#13;
problemática: se existe uma disparidade de gênero na judicatura trabalhista, elegendo&#13;
o TRT da 10ª Região como paradigma da investigação. A pesquisa evidencia que,&#13;
mesmo com os avanços normativos e a participação crescente de mulheres nos&#13;
concursos da magistratura, persistem relevantes obstáculos de ordem estrutural,&#13;
institucional, social e cultural que dificultam a ascensão feminina aos níveis superiores&#13;
da carreira jurídica. Utilizando-se de metodologia qualitativa, com apoio em dados do&#13;
CNJ e do próprio TRT10, a dissertação demonstra que as desigualdades se&#13;
manifestam de forma mais aguda em cargos de liderança e decisão, onde a presença&#13;
feminina é drasticamente reduzida, muitas vezes por fatores associados ao “teto de&#13;
vidro”, à dupla jornada, à discricionariedade nos processos de promoção e à falta de&#13;
políticas mais robustas de inclusão. O trabalho reconhece os avanços promovidos por&#13;
normativas como a Resolução CNJ nº 255/2018 e, mais recentemente, a nº 525/2023,&#13;
mas argumenta que essas medidas são ainda insuficientes frente à complexidade das&#13;
barreiras enfrentadas pelas magistradas. A dissertação ressalta também a&#13;
importância da interseccionalidade, da criação de programas de mentoria, redes de&#13;
apoio e da mudança cultural dentro do Judiciário como complementos indispensáveis&#13;
às políticas afirmativas. Conclui-se que, para alcançar uma efetiva igualdade de&#13;
gênero na magistratura trabalhista, é necessário um investimento contínuo em&#13;
reformas institucionais estruturais, no aprimoramento dos critérios de promoção e&#13;
numa visão crítica e democrática que reconheça a diversidade como princípio&#13;
fundamental da legitimidade e da justiça no Poder Judiciário brasileiro.
A representação feminina na magistratura trabalhista: um estudo sobre discriminação de gênero instituindo-se como paradigma o TRT da 10ª região
Talyuli, Ricardo Paiva Gama
Carlos,  Paula Pinhal de
Esta dissertação analisa a representação feminina na magistratura trabalhista tendo&#13;
como objetivo investigar as desigualdades de gênero na magistratura trabalhista&#13;
brasileira, com foco empírico no TRT da 10ª Região, abrangendo Distrito Federal e&#13;
Tocantins. A partir desta perspectiva empírica, buscou-se analisar a seguinte&#13;
problemática: se existe uma disparidade de gênero na judicatura trabalhista, elegendo&#13;
o TRT da 10ª Região como paradigma da investigação. A pesquisa evidencia que,&#13;
mesmo com os avanços normativos e a participação crescente de mulheres nos&#13;
concursos da magistratura, persistem relevantes obstáculos de ordem estrutural,&#13;
institucional, social e cultural que dificultam a ascensão feminina aos níveis superiores&#13;
da carreira jurídica. Utilizando-se de metodologia qualitativa, com apoio em dados do&#13;
CNJ e do próprio TRT10, a dissertação demonstra que as desigualdades se&#13;
manifestam de forma mais aguda em cargos de liderança e decisão, onde a presença&#13;
feminina é drasticamente reduzida, muitas vezes por fatores associados ao “teto de&#13;
vidro”, à dupla jornada, à discricionariedade nos processos de promoção e à falta de&#13;
políticas mais robustas de inclusão. O trabalho reconhece os avanços promovidos por&#13;
normativas como a Resolução CNJ nº 255/2018 e, mais recentemente, a nº 525/2023,&#13;
mas argumenta que essas medidas são ainda insuficientes frente à complexidade das&#13;
barreiras enfrentadas pelas magistradas. A dissertação ressalta também a&#13;
importância da interseccionalidade, da criação de programas de mentoria, redes de&#13;
apoio e da mudança cultural dentro do Judiciário como complementos indispensáveis&#13;
às políticas afirmativas. Conclui-se que, para alcançar uma efetiva igualdade de&#13;
gênero na magistratura trabalhista, é necessário um investimento contínuo em&#13;
reformas institucionais estruturais, no aprimoramento dos critérios de promoção e&#13;
numa visão crítica e democrática que reconheça a diversidade como princípio&#13;
fundamental da legitimidade e da justiça no Poder Judiciário brasileiro.
</description>
<dc:date>2025-01-01T00:00:00Z</dc:date>
</item>
</rdf:RDF>
