Abstract:
A Lei no 14.721/2023 estabeleceu alterações significativas nos Artigos 8o e 10o do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) para garantir e ampliar a assistência psicológica durante o
ciclo gravídico-puerperal no Brasil. De modo específico, a Lei assegura o acesso ao cuidado
em saúde mental (§ 11, Art. 8o) e torna obrigatórias as atividades educativas sobre a saúde
mental materna (Inciso VII, Art. 10o). O estudo alinha-se à Rede Alyne, que reestruturou a
Rede Cegonha com o compromisso de reduzir a mortalidade materna e, notadamente, a de
mulheres negras (Brasil, 2024a). Instituída pela Portaria GM/MS no 5.350/2024, a Rede Alyne
tem como diretriz formal a promoção da equidade e a observância das iniquidades étnico-
raciais (Art. 2o, III), assumindo o racismo institucional como determinante social de saúde.
Diante desses desdobramentos legais, este artigo propõe investigar como a assistência
psicológica, expressa pela Lei no 14.721/2023 e inserida no contexto das políticas públicas
como a Rede Alyne, pode atuar como uma estratégia na prevenção da violência obstétrica?
Para tanto, a análise utiliza a perspectiva interseccional, considerando a imbricação dos
marcadores sociais da diferença (raça, classe social e identidade de gênero). A metodologia
empregada é a revisão narrativa, escolhida por sua capacidade de mapear a literatura
científica existente sobre o tema, identificar lacunas de conhecimento e compreender a
aplicabilidade das legislações e políticas públicas no cenário atual. A revisão narrativa da
literatura e a análise documental dos marcos legais e normativos permitiram concluir que a
atuação da Psicologia Perinatal, por meio do Pré-Natal Psicológico (PNP), transcende a
esfera da recomendação, configurando-se como um requisito legal e um instrumento técnico
de equidade em saúde. As análises indicaram que a assistência psicológica, por meio do Pré-
Natal Psicológico, atua como um instrumento de fortalecimento da autonomia e da equidade,
cuja obrigatoriedade em serviços de alto risco, exigida pela Rede Alyne (Art. 44-A, V), traduz a interseccionalidade em política pública. Assim, a Lei no 14.721/2023 fornece o arcabouço
legal, mas sua efetividade exige a rigorosa aplicação das diretrizes de cuidado integral e
humanizado no Sistema Único de Saúde (SUS).