Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11690/2249
Autor(es): Abreu, Carlos Adalberto Ferreira de
Título: O artigo 121 do Código Penal como caleidoscópio da política criminal brasileira
Palavras-chave: Homicídio;Política criminal;Produção legislativa
Data do documento: 2021
Editor: Universidade La Salle
Citação: ABREU, C. A. F. O artigo 121 do Código Penal como caleidoscópio da política criminal brasileira. 2021. 130 f. Dissertação (mestrado em Direito) - Universidade La Salle, Canoas, 2021. Disponível em: http://hdl.handle.net/11690/2249. Acesso em: 27 set. 2021.
Resumo: Esta pesquisa estudou a política criminal brasileira, tendo utilizado como caleidoscópio as disposições legais sobre o homicídio, insertas no Código Penal e em outras leis esparsas neste sentido, se adequa a área de concentração em Direito e Sociedade estando vinculada à linha de pesquisa Sociedade e Fragmentação do Direito. Uma questão norteou toda a investigação: as políticas criminais e as constantes alterações nas leis penais brasileiras, tendo por base os dispositivos que tratam do crime de homicídio, representam o desenvolvimento das necessidades de indivíduos e sociedade e estão harmonizados com os preceitos doutrinários, legais e constitucionais? Para responder ao problema científico, foram formuladas 3 (três) hipóteses iniciais auxiliares: a) as políticas criminais adotadas no Brasil desde a decretação do Código Penal em 1940 se adequam aos interesses políticos, servindo como controlador social, como simbolismo de hipotética ação estatal no combate à práticas delituosas e como substituto de políticas sociais de amplo espectro; b) a produção de leis penais se originam, via de regra, de práticas legislativas equivocadas, o que pode ser demonstrado pela ausência de estudos técnicos e acadêmicos de viabilidade ou de projeção de efetividade, assim como não preveem análise posterior dos resultados da aplicação dos novos dispositivos; c) a realização legislativa atende, estrategicamente, aos interesses de governos e do mercado, que diante da incapacidade de implementarem políticas de governo optam pelo uso de políticas penalizantes como saneadoras das desigualdades sociais. As duas primeiras formulações foram confirmadas na íntegra; a terceira foi parcialmente confirmada. As escolhas metodológicas recaíram sobre o método de abordagem dialético; os métodos de procedimento histórico e monográfico; e a técnica de consulta à documentos secundários. A empiria foi satisfeita pela análise de aproximadamente 7.700 (sete mil e setecentos) documentos legislativos. No primeiro capítulo foram apresentados os aspectos teóricos sobre política criminal (locus, conceitos, modelos e movimentos); os Planos Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária de 1999, 2003, 2011, 2015 e 2019; e os operadores (internos) e influenciadores (externos) destas políticas. No segundo capítulo foram perquiridas as alterações propriamente ditas. No terceiro, a análise recaiu sobre os legisladores e seus argumentos justificantes. Restou evidente a necessidade de maior participação de outros segmentos organizados na elaboração e discussão de projetos de lei em matéria penal, o que enriqueceria a produção legislativa e possibilitaria maior adequação.
Orientador(es): Costa, Renata Almeida da
Aparece nas coleções:Dissertação (PPGD)

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