Abstract:
Nesta dissertação é apresentada uma análise crítica da Resolução nº 591/2024, do
Conselho Nacional de Justiça, sob a perspectiva do direito fundamental ao acesso à
justiça e dos direitos garantidos pelo contraditório, ampla defesa e paridade de armas.
Fundando-se na teoria do agir comunicativo, de Jürgen Habermas, o estudo assume
que o processo judicial deve ser concebido como espaço de deliberação racional e de
escuta ativa em que a participação real das partes não apenas é legítima, mas
estrutura o exercício da jurisdição no Estado democrático de direito. Para tanto, iniciase o exame do tema do acesso à justiça enquanto direito fundamental estruturante,
resgatando-se seu histórico e percurso teórico. Tal perspectiva permite compreender
que o acesso à justiça não se limita à possibilidade formal de acesso à justiça, mas
supõe romper barreiras econômicas, culturais e políticas que cercam a participação
igualitária. A Resolução nº 591/2024, ao restringir a sustentação oral, presencial nos
tribunais, pode ser considerada um exemplo de tensão entre inovação tecnológica e
direito aos direitos fundamentais. Em seguida, realiza-se a análise do princípio da
oralidade sob a óptica da defesa do agir comunicativo. Defende-se que a oralidade,
mais do que um elemento técnico, é dimensão essencial do processo dialógico e
participativo, permitindo a expressão direta das partes e contribuindo para decisões
mais legítimas e contextualizadas. Por fim, examina-se criticamente a Resolução nº
591/2024, enfatizando que a ausência de um processo deliberativo público e de canais
efetivos de escuta da advocacia e da sociedade civil compromete sua legitimidade
institucional. Conclui-se que a normativa, ao restringir a sustentação oral presencial
sem amplo debate democrático, fere princípios constitucionais e compromete a
construção de um processo verdadeiramente inclusivo e participativo. A dissertação
reafirma, assim, a centralidade do acesso à justiça e da escuta como fundamentos de
um sistema jurídico comprometido com a democracia e com a efetividade dos direitos.