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A presente tese tem como foco a possibilidade de inserção da mediação vítimaofensor como método autocompositivo de resolução de conflitos criminalizados no
processo penal acusatório, sob o viés do pluralismo jurídico. Dessa forma, a tese tem
como problemática central o seguinte questionamento: a prática restaurativa da
mediação vítima-ofensor (mediação penal) enquanto método consensual de
resolução de conflitos criminalizados e forma de acesso à justiça pode ser
desenvolvida sob o viés do pluralismo jurídico e, consequentemente, complementar o
processo penal acusatório? Utiliza-se abordagem analítico-descritiva, com método
dialético, combinando revisão bibliográfica, análise legislativa e pesquisa empírica.
Em primeiro momento, partindo da constatação da ineficiência do modelo retributivo
vigente e das irresignações da criminologia crítica e do abolicionismo penal, o estudo
apresenta a justiça restaurativa como alternativa possível para a solução de conflitos
criminalizados e, sobretudo, como método consensual de resolução de conflitos
oriundos da seara penal e forma de acesso à justiça. Posteriormente, examina-se as
experiências de adoção da prática restaurativa mediação vítima-ofensor da Argentina
e do Chile, por meio de estudo documental, revisão bibliográfica e questionário com
os atores dos programas analisados. Também é realizado o estudo da justiça
restaurativa no cenário brasileiro, a partir dos programas implementados pelo Poder
Judiciário, a fim de identificar o estado da arte da mediação vítima-ofensor no país,
bem como é investigada criticamente a proposta de implementação da justiça
restaurativa no Novo Código de Processo Penal, por meio do Projeto de Lei n.
8.045/2010. Para finalizar o item, foi realizada aplicação de questionário com
protagonistas da restaurativa no país. Por fim, o trabalho aborda a aplicação da
mediação vítima-ofensor enquanto método consensual de resolução de conflitos no
processo penal acusatório com o viés de demonstrar a possibilidade de inserção da
prática restaurativa no sistema convencional a partir de uma perspectiva pluralista. Os
resultados indicam que a mediação vítima-ofensor pode complementar o processo
penal acusatório, sem a violação de garantias fundamentais, desde que estruturada
por princípios e valores restaurativos e adaptada às especificidades culturais e
intersecções necessárias, como as relacionadas a raça, gênero etc. Conclui-se,
portanto, que a adoção da mediação vítima-ofensor sob a perspectiva pluralista
possibilita ampliar o acesso à justiça e, sobretudo, estimular soluções mais inclusivas
e humanizadas para os conflitos criminalizados. |
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