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A presente dissertação tem por objetivo analisar o paradoxo da legalidade nas
execuções de contratos públicos à luz da Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos
de Niklas Luhmann, com foco nas divergências decisórias entre o Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul (TJRS). A partir de uma abordagem teórico-conceitual centrada na
autopoiese, na comunicação sistêmica e nos acoplamentos estruturais entre os
sistemas do direito, da política e da administração, propõe-se compreender como
decisões aparentemente contraditórias decorrem da própria lógica interna dos
sistemas envolvidos. A pesquisa desenvolve inicialmente uma fundamentação
epistemológica, apresentando a Teoria dos Sistemas como marco teórico capaz de
explicar a complexidade da gestão pública contemporânea e o papel do direito como
sistema autopoiético que opera com base no código lícito/ilícito. Na sequência, o
trabalho aborda a evolução normativa das licitações no Brasil, com destaque para os
limites e inovações introduzidos pela Lei nº 14.133/2021. A análise empírica recai
sobre casos reais de contratações públicas envolvendo decisões conflitantes entre os
referidos órgãos, demonstrando como a tensão entre legalidade estrita e eficiência
administrativa é interpretada de formas diversas conforme o observador institucional.
O TCE-RS tende a priorizar a rigidez normativa e o controle, enquanto o TJRS, em
muitos casos, adota postura mais pragmática, orientada pela ponderação de
princípios e pela continuidade do serviço público. Ao utilizar a categoria de paradoxo,
Luhmann oferece uma chave analítica potente para compreender que não se trata de
erro ou patologia do sistema, mas de uma condição estrutural decorrente da
diferenciação funcional da sociedade moderna. Por fim, conclui-se que a superação
dessa tensão não passa por uma harmonização forçada entre os órgãos, mas pela
aceitação da pluralidade sistêmica e pela criação de mecanismos institucionais que
possibilitem a aprendizagem recíproca e a redução da complexidade decisória no
campo das contratações públicas. |
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