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A assistência psicológica na prevenção da violência obstétrica à luz da Lei nº 14.721/2023 e da Rede Alyne

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dc.contributor.author Trentin, Raquel
dc.date.accessioned 2026-02-10T19:37:00Z
dc.date.available 2026-02-10T19:37:00Z
dc.date.issued 2025
dc.identifier.citation TRENTIN, Raquel. A assistência psicológica na prevenção da violência obstétrica à luz da Lei nº 14.721/2023 e da Rede Alyne. 2025. 20 f. Trabalho de Conclusão (graduação em Psicologia) – Universidade La Salle, Canoas, 2025. Disponível em: https://svr-net20.unilasalle.edu.br/handle/11690/4473. Acesso em: 10 fev. 2025.
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/11690/4473
dc.description.abstract A Lei no 14.721/2023 estabeleceu alterações significativas nos Artigos 8o e 10o do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir e ampliar a assistência psicológica durante o ciclo gravídico-puerperal no Brasil. De modo específico, a Lei assegura o acesso ao cuidado em saúde mental (§ 11, Art. 8o) e torna obrigatórias as atividades educativas sobre a saúde mental materna (Inciso VII, Art. 10o). O estudo alinha-se à Rede Alyne, que reestruturou a Rede Cegonha com o compromisso de reduzir a mortalidade materna e, notadamente, a de mulheres negras (Brasil, 2024a). Instituída pela Portaria GM/MS no 5.350/2024, a Rede Alyne tem como diretriz formal a promoção da equidade e a observância das iniquidades étnico- raciais (Art. 2o, III), assumindo o racismo institucional como determinante social de saúde. Diante desses desdobramentos legais, este artigo propõe investigar como a assistência psicológica, expressa pela Lei no 14.721/2023 e inserida no contexto das políticas públicas como a Rede Alyne, pode atuar como uma estratégia na prevenção da violência obstétrica? Para tanto, a análise utiliza a perspectiva interseccional, considerando a imbricação dos marcadores sociais da diferença (raça, classe social e identidade de gênero). A metodologia empregada é a revisão narrativa, escolhida por sua capacidade de mapear a literatura científica existente sobre o tema, identificar lacunas de conhecimento e compreender a aplicabilidade das legislações e políticas públicas no cenário atual. A revisão narrativa da literatura e a análise documental dos marcos legais e normativos permitiram concluir que a atuação da Psicologia Perinatal, por meio do Pré-Natal Psicológico (PNP), transcende a esfera da recomendação, configurando-se como um requisito legal e um instrumento técnico de equidade em saúde. As análises indicaram que a assistência psicológica, por meio do Pré- Natal Psicológico, atua como um instrumento de fortalecimento da autonomia e da equidade, cuja obrigatoriedade em serviços de alto risco, exigida pela Rede Alyne (Art. 44-A, V), traduz a interseccionalidade em política pública. Assim, a Lei no 14.721/2023 fornece o arcabouço legal, mas sua efetividade exige a rigorosa aplicação das diretrizes de cuidado integral e humanizado no Sistema Único de Saúde (SUS). pt_BR
dc.publisher Universidade La Salle pt_BR
dc.subject Assistência Psicológica pt_BR
dc.subject Interseccionalidade pt_BR
dc.subject Lei nº 14.721/2023 pt_BR
dc.subject Rede Alyne pt_BR
dc.subject Saúde da Mulher pt_BR
dc.subject Violência Obstétrica pt_BR
dc.title A assistência psicológica na prevenção da violência obstétrica à luz da Lei nº 14.721/2023 e da Rede Alyne pt_BR
dc.type Trabalho de Conclusão de Curso pt_BR
dc.location.country Brasil
dc.contributor.advisor Borges, Maria de Lourdes
dc.degree.local Canoas, RS
dc.degree.graduation Psicologia


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