Abstract:
Esta dissertação investiga a construção da realidade social durante as inundações de maio de
2024 em Canoas/RS, utilizando como base a Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann.
O estudo analisa o acoplamento estrutural entre o Sistema Jurídico e o dos Meios de
Comunicação de Massa, demonstrando como estes operam sob códigos binários distintos: o
Direito pelo binômio lícito/ilícito e a Mídia pela distinção informação/não-informação. O foco
central reside na "Realidade Jurídico-Midiática", um fenômeno em que a narrativa de
urgência e o escândalo produzidos pela mídia "irritam" o sistema jurídico, pressionando-o a
reagir à percepção social de caos e anomia. A pesquisa revela que, durante a catástrofe, a
cobertura jornalística operou uma transmutação narrativa, convertendo o desastre climático
em uma crise de segurança pública ao elevar a figura do saqueador à categoria de "demônio
popular" (folk devil). Através do pânico moral, consolidou-se uma percepção de insegurança
que divergia frontalmente da realidade estatística. O estudo de caso demonstra que, enquanto
os dados oficiais da Polícia Civil indicavam uma retração real nos índices de criminalidade
durante o período, o discurso midiático, pautado por valores-notícia de negatividade,
sustentava a imagem de um colapso moral e social iminente. Por fim, o trabalho discute como
a criminalização secundária e a punição espetacularizada serviram como mecanismos
simbólicos de "fechamento cognitivo" para gerir a ansiedade coletiva gerada pelo trauma.
Esse foco na moralidade individual do "inimigo interno" permitiu o deslocamento da
responsabilidade estatal, ocultando falhas sistêmicas de gestão — conceituadas como o
"Rinoceronte Cinza" — como a negligência histórica na manutenção de diques e casas de
bombas. Conclui-se que o Direito enfrenta o desafio de preservar sua integridade normativa e
garantista frente ao clamor por respostas penais simbólicas em cenários de desastres
climáticos recorrentes.