Abstract:
A presente dissertação investigou de que modo a tese do marco temporal impacta a efetividade
dos direitos territoriais indígenas no Brasil, especialmente no que se refere à intensificação dos
conflitos territoriais e da violência contra os povos originários no período de 2003 a 2024. Do
ponto de vista metodológico, adotou-se uma abordagem teórico-empírica, de natureza
predominantemente qualitativa, fundamentada na análise documental da legislação e da
jurisprudência, na pesquisa bibliográfica por meio de revisão teórica e na análise de dados
secundários produzidos pelo Conselho Indigenista Missionário. O estudo articulou, de forma
interdisciplinar, três eixos teóricos — descolonialidade, novo constitucionalismo latinoamericano e pluralismo jurídico — e estrutura-se em três capítulos interdependentes: (i)
fundamentação teórica a partir da tríade conceitual, complementada por um estudo comparado
entre Brasil, Bolívia e Equador quanto ao reconhecimento dos direitos territoriais indígenas;
(ii) análise jurisprudencial das decisões do Supremo Tribunal Federal relativas à tese do marco
temporal; e (iii) análise empírica dos dados referentes aos conflitos territoriais indígenas
produzidos pelo Conselho Indigenista Missionário no período de 2003 a 2024. Conforme
evidenciado, a exigência de comprovação do requisito temporal, distancia-se dos modelos
tradicionais de organização social, instituindo novas formas de dominação, pela adoção de
critérios inalcançáveis às culturas indígenas. A análise dos dados e relatórios do Conselho
Indigenista Missionário revela a predominância e o agravamento da violência contra as
comunidades indígenas após a consolidação da tese do marco temporal. A persistência da lógica
colonial manifesta-se na atualização de estruturas de dominação que subtraem direitos e
produzem um cenário de extermínio dessas comunidades, na medida em que, sem território,
torna-se inviável a reprodução de seus modos de vida tradicionais. Nesse sentido, a tese do
marco temporal, ao desconsiderar os direitos culturais e territoriais dos povos indígenas,
evidencia o distanciamento entre o texto constitucional e a efetividade dos direitos humanos
fundamentais dessas comunidades. Ademais, contribui para a manutenção de espaços
destituídos de plena pluralidade jurídica e afastados do espírito do novo constitucionalismo
latino-americano, fundado no resgate da identidade dos povos originários e na superação das
estruturas que os marginalizam, ao perpetuar, em contrariedade às garantias asseguradas pela
Constituição Federal de 1988 e pelos tratados internacionais de direitos humanos incorporados
ao ordenamento jurídico brasileiro, a reprodução da lógica colonial.