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O presente estudo aborda a inércia do Poder Legislativo brasileiro frente à temática
da interrupção voluntária da gravidez e a atuação do Supremo Tribunal Federal
diante desse cenário. O objetivo geral da pesquisa é analisar a omissão legislativa
brasileira quanto à descriminalização do aborto e a consequente violação dos
direitos das mulheres, avaliando o papel do STF como garantidor de direitos
fundamentais. Nesse sentido, a pesquisa parte da hipótese de que a manutenção da
criminalização do aborto nos moldes do Código Penal de 1940 configura uma
omissão inconstitucional qualificada, em que a inércia legislativa perpetua uma
violência institucional e uma seletividade penal que atinge, de forma
desproporcional, mulheres negras e periféricas. A segunda hipótese prevê que a
intervenção do Supremo Tribunal Federal constitui um imperativo necessário para
garantir a integridade do ordenamento jurídico e promover o alinhamento da norma
interna aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Em termos
metodológicos, o estudo caracteriza-se como uma pesquisa empírica e qualitativa,
de viés exploratório e analítico. Os procedimentos metodológicos consistem no
levantamento jurisprudencial dos votos das Arguições de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 54, que consolidou a atipicidade do aborto em casos
de anencefalia, e 442, que questiona a recepção da criminalização do aborto pelo
Código Penal frente à dignidade humana. A análise abrange, ainda, as sentenças da
Corte Interamericana de Direitos Humanos e o exame do arcabouço normativo
internacional, com foco na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher (CEDAW). A técnica de análise fundamenta-se na
perspectiva da interseccionalidade, em que se busca confrontar a norma abstrata
com a realidade social exposta nas audiências públicas do Supremo Tribunal
Federal. Os resultados demonstram que, embora a teoria de Jeremy Waldron
aponte para uma suposta usurpação de competência por parte do Judiciário em
temas de desacordo moral, tal crítica encontra limites diante da paralisia deliberada
do Congresso Nacional, que impossibilita o debate democrático e mantém violações
sistemáticas de direitos. Conclui-se que, diante da inércia parlamentar que ignora
evidências científicas e compromissos internacionais, a atuação do STF não
configura um insulto democrático, mas sim um imperativo de integridade
dworkiniana, indispensável para converter promessas constitucionais em proteção
jurídica efetiva para as mulheres brasileiras. |
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