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A presente dissertação analisa o impacto da atuação dos insider activists na
construção e na efetivação dos direitos humanos em contextos de violação
estrutural, a partir do estudo de caso do Presídio Central de Porto Alegre perante a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parte-se da constatação de que a
positivação de direitos humanos em tratados, constituições, leis e decisões judiciais
não assegura, por si só, sua concretização, especialmente em espaços marcados
por invisibilidade social, naturalização da violência e baixa capacidade de incidência
política dos sujeitos diretamente afetados. A pesquisa adota abordagem qualitativa,
com método hipotético-dedutivo, análise bibliográfica, documental e empírica,
incluindo entrevistas semiestruturadas com magistrados que participaram da
atuação institucional relacionada ao caso. O marco teórico articula a perspectiva
crítica dos direitos humanos de Joaquín Herrera Flores, a noção de impulso ético de
Rita Segato, a teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas e a teoria da luta
por reconhecimento de Axel Honneth. A partir desse referencial, sustenta-se que a
concretização dos direitos humanos pode ser compreendida como um processo que
se inicia no impulso ético diante da injustiça naturalizada, passa pela ação
comunicativa orientada à construção de consensos, avança para a luta por
reconhecimento fundada no conflito legítimo quando as vias internas se mostram
insuficientes e alcança uma etapa de concretização provisória e monitoramento
contínuo. O caso do Presídio Central demonstra que a atuação dos insider activists
foi decisiva para transformar uma violação historicamente conhecida em problema
público, institucional e internacional, mobilizando documentos, laudos, decisões
judiciais, imprensa, entidades da sociedade civil e o Sistema Interamericano de
Direitos Humanos. Conclui-se que esses atores podem impactar positivamente a
efetivação dos direitos humanos porque ocupam posição estratégica entre a
experiência concreta da violação e os mecanismos institucionais de resposta,
embora sua atuação não substitua a participação da sociedade civil, a escuta das
pessoas privadas de liberdade e o controle público permanente. |
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