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dc.contributor.authorLuz, Marlise da Rosa-
dc.date.accessioned2019-09-17T22:12:15Z-
dc.date.available2019-09-17T22:12:15Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationLUZ, Marlise da Rosa. Os movimentos sociais e o direito: a contribuição do ativismo jurídico transnacional e da Corte Interamenricana de Direitos Humanos para o movimento quilombola (2005-2017). 2018. 126 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade La Salle, Canoas, 2017. Disponível em: http://hdl.handle.net/11690/1203. Acesso em: 10 dez. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11690/1203-
dc.description.abstractLa presente disertación, hecha en la línea de investigación Sociedad y Fragmentación del Derecho, se desarrolla a partir del análisis del movimiento quilombola en la construcción y reconocimiento de derechos por el pueblo negro, de origen africano e histórico esclavista, en la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Así, se estructura a través de revisión bibliográfica y análisis jurisprudencial, dispuestos en dos pilares: el primero, con la finalidad de fortalecimiento del referencial teórico; el segundo, a través del análisis de datos de cinco decisiones de la Corte IDH, dentro del lapso temporal que va de 2005 a 2017, envolviendo pueblos quilombolas de América Latina. En la revisión bibliográfica, se hace un abordaje sobre (i) globalización y derechos humanos, movimientos sociales, redes y activismo judicial transnacional del pueblo quilombola, y un reconocimiento del sistema interamericano de derechos humanos y concepción de espacio público. Se parte de la teoría de los movimientos sociales de María de la Gloria Gohn y se complementa con la teoría crítica de Joaquín Herrera Flores, proponiendo una concepción de derechos humanos a partir de procesos de reacciones, movimientos que se fortalecen en fuerzas transformadoras. Después, se hace un (ii) enfoque fáctico, descriptivo y crítico, a partir del análisis de las decisiones seleccionadas. Para la exploración, tratamiento e interpretación de los resultados alcanzados, se adoptó el "análisis de contenido", de Lawrence Bardin. El problema estudiado se sintetiza en la siguiente pregunta: ¿La Corte IDH es un espacio de lucha, protección y promoción de derechos del movimiento quilombola en América Latina? Así, pretende identificar cómo se viene desarrollando la protección internacional de los derechos quilombolas y los nexos con el activismo jurídico transnacional, teniendo como base el histórico de vulnerabilidad a que fueron sometidos los pueblos esclavizados y que incluso después de la abolición, se extiende hasta los días actuales. Por lo tanto, al final se presenta un análisis sobre las interpretaciones adoptadas por la Corte IDH en relación a los derechos violados, considerando la Convención Americana sobre Derechos Humanos, y de qué forma convergen para la promoción, ampliación y fortalecimiento del movimiento quilombola.spn
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade La Sallept_BR
dc.subjectMovimientos socialesspn
dc.subjectCorte interamericana de derechos humanosspn
dc.subjectCimarronesspn
dc.subjectActivismo jurídicospn
dc.subjectSociología críticaspn
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectMovimentos sociaispt_BR
dc.subjectCorte interamericana de direitos humanospt_BR
dc.subjectQuilombolaspt_BR
dc.subjectAtivismo jurídicopt_BR
dc.titleOs movimentos sociais e o direito: a contribuição do ativismo jurídico transnacional e da corte interamericana de direitos humanos para o movimento quilombola (2005-2017)pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.abstractSociologia críticapt_BR
dc.contributor.advisorCademartor, Daniela Mesquita Leutchuk Dept_BR
dc.degree.localCanoas, RSpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito (PPGD)pt_BR
dc.publisher.countryBRpt_BR
dc.description.resumoA presente dissertação, feita na linha de pesquisa Sociedade e Fragmentação do Direito, desenvolve-se a partir da análise do movimento quilombola na construção e reconhecimento de direitos pelo povo negro, de origem africana e histórico escravista, na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, estrutura-se através de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, dispostos em dois pilares: o primeiro, com a finalidade de fortalecimento do referencial teórico; o segundo, através da análise de dados de cinco decisões da Corte IDH, dentro do lapso temporal que vai de 2005 à 2017, envolvendo povos quilombolas da América Latina. Na revisão bibliográfica, faz-se uma abordagem sobre (i) globalização e direitos humanos, movimentos sociais, redes e ativismo judicial transnacional do povo quilombola, e ainda, um reconhecimento do sistema interamericano de direitos humanos e concepção de espaço público estatal. Parte-se da teoria dos movimentos sociais de Maria da Glória Gohn e complementa-se com a teoria crítica de Joaquín Herrera Flores, propondo-se, uma concepção de direitos humanos a partir de processos de reações, movimentos que se fortalecem em novas forças transformadoras. Após, faz-se uma (ii) abordagem fática, descritiva e crítica, a partir da análise das decisões da Corte IDH. Para exploração, tratamento e interpretação dos resultados alcançados, adotou-se a “análise de conteúdo”, na perspectiva de Lawrence Bardin. O problema estudado sintetiza-se na seguinte pergunta: A Corte IDH é um espaço de luta, proteção e promoção de direitos do movimento quilombola na América Latina? Assim, visa identificar como vem se desenvolvendo a proteção internacional dos direitos quilombolas e os nexos com o ativismo jurídico transnacional, tendo-se como base o histórico de vulnerabilidade a que foram submetidos os povos escravizados e que mesmo após a abolição, estende-se até os dias atuais. Portanto, ao final apresenta-se uma análise sobre as interpretações adotadas pela Corte IDH em relação aos direitos violados, considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e de que forma convergem para a promoção, ampliação e fortalecimento do movimento quilombola.pt_BR
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