Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11690/3822
Autor(es): Leite, Ana Flavia de Melo
Título: A defesa penal dos capturados no período noturno: os reflexos da lei de abuso de autoridade no direito de ser ouvido da pessoa presa em flagrante
Palavras-chave: Defesa penal;Garantismo;Interrogatória policial;Lei de abuso de autoridade
Data do documento: 2023
Editor: Universidade La Salle
Citação: LEITE, A. F. M. A defesa penal dos capturados no período noturno: os reflexos da lei de abuso de autoridade no direito de ser ouvido da pessoa presa em flagrante. 2023. 224 f. Dissertação (mestrado em Direito) - Universidade La Salle, Canoas, 2023. Disponível em: http://hdl.handle.net/11690/3822. Acesso em: 28 fev. 2024.
Resumo: A defesa penal tem como finalidade garantir que o acusado receba um julgamento justo e imparcial, assegurando o devido processo legal, o direito à ampla defesa e a presunção de inocência. Apesar de o sistema acusatório ter sido consagrado pela nova ordem constitucional, a legislação processual, que não foi totalmente reformulada, ainda mantém, nos dias de hoje, alguns elementos claramente inquisitórios. O enfoque deste estudo segue a linha de pesquisa "Sociedade e fragmentação do direito", buscando refletir sobre como a crescente produção de normas jurídicas tem afetado o funcionamento adequado das instituições em um ambiente democrático. O escopo desta pesquisa recai sobre a análise do direito de defesa durante o interrogatório policial, examinando e fornecendo uma avaliação crítica do conjunto de regras processuais penais e das práticas policiais relacionadas ao interrogatório de indivíduos presos em flagrante. Este estudo adota a Teoria garantista de Luigi Ferrajoli como marco teórico, isto porque segundo suas premissas, o sistema acusatório, como pressuposto do modelo garantista de processo penal, está fundamentado no respeito à presunção de inocência. Nesse contexto, o interrogatório é considerado um meio de defesa, no qual se concretiza o contraditório, quando o interrogado tem a oportunidade de tomar conhecimento dos fatos que recaem sobre ele e, assim, contestá-los. A temática desta dissertação renovou sua importância e atualidade com a edição da Lei no 13.869/2019, a qual, em que pese seja uma lei de matéria penal, quando instituiu o delito de abuso de autoridade decorrente da oitiva da pessoa presa no período noturno, trouce uma norma processual penal incutida no tipo penal objetivo descrito em seu artigo 18. Neste particular, discute-se se e como a regra processual penal decorrente da adequação dos procedimentos à nova proibição penal influenciou (ampliando ou restringindo) o direito de defesa da pessoa presa em flagrante no período noturno. Assim, para subsidiar a discussão, este estudo contempla revisão bibliográfica da temática do interrogatório policial à luz da teoria garantista de Luigi Ferrajoli. A partir dos sistemas-modelo do autor, investiga-se em que medida o arcabouço jurídico brasileiro conforma-se à estrutura procedimental constitucional e democrática, especialmente no que concerne o exercício do direito de defesa da pessoa presa em flagrante e apresentada a presença da Autoridade Policial. Em sequência, fora desenvolvida pesquisa empírica concernente na observação dos procedimentos lavrados no período noturno a partir da apresentação de pessoas capturadas à Autoridade Policial da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Canoas no ano de 2021. Registra-se, por fim, que este estudo foi desenvolvido com aporte de bolsa institucional concedida pela Universidade La Salle.
Orientador(es): Costa, Renata Almeida
Aparece nas coleções:Dissertação (PPGD)

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