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dc.contributor.authorSimioni, Fabiane-
dc.contributor.authorCarlos, Paula Pinhal de-
dc.contributor.authorSilva, Vanessa Ramos da-
dc.date.accessioned2024-03-04T23:36:01Z-
dc.date.available2024-03-04T23:36:01Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11690/3864-
dc.description.abstractEste artigo versa sobre maternidades e infâncias indígenas, dando especial ênfase aos casos de adoção. O artigo 28, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a priorização da comunidade ou etnia de origem para o reposicionamento familiar e a intervenção e oitiva de representantes da FUNAI e de antropólogos em procedimentos administrativos ou judiciais. Foram analisados três julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com vistas a compreender os fundamentos utilizados para a destituição do poder familiar e a colocação das crianças em famílias não indígenas, a partir da metodologia da Análise de Conteúdo, proposta por Bardin (2016). As práticas jurídico-institucionais, nesses casos, desconsideraram as diferenças culturais, particularmente em relação aos modos de produção das maternidades e das infâncias dos povos originários.pt_BR
dc.subjectinfânciapt_BR
dc.subjectmaternidadept_BR
dc.subjectpovos origináriospt_BR
dc.subjectadoçãopt_BR
dc.subjectdecisão judicialpt_BR
dc.titleDiferença Cultural como "Rótulo": Percepções do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Sobre Maternidades e Infâncias Indígenaspt_BR
dc.typeArticlept_BR
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