Abstract:
A expansão com qualidade dos cursos de graduação a distância no Brasil nas últimas décadas
é uma realidade e fez surgir a questão sobre a viabilidade jurídico-legal da oferta de um curso
de graduação em Direito na modalidade a distância. Este artigo tem como objetivo identificar
a viabilidade das Instituições de Ensino Superior (IES) ofertarem um curso de graduação em
Direito a distância considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Cursos de Direito
e para os Cursos Superiores a Distância. A metodologia consistiu numa pesquisa qualitativa na
forma documental e bibliográfica. Foram estudados os diplomas legais pertinentes ao tema e sua interpretação com destaque ao entendimento defendido pela Comissão de Ensino Jurídico
(CEJ) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na forma do Parecer da CEJ/OAB nº
2007.1803254-05/2007 e da exordial do processo nº 1034657-04.2019.4.01.3400 que tramita
na 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na fase bibliográfica foram
consultadas obras de referência nos campos da educação jurídica e da educação a distância. O
desenvolvimento permitiu compreender a interpretação da Constituição Federal e da legislação
educacional na elaboração dos marcos regulatórios do Ensino Jurídico e da Educação a
Distância (EaD) no Brasil. Concluiu-se que não há impossibilidades legais para que existam
cursos de graduação em Direito a distância. A originalidade da pesquisa consiste em abordar a
problemática considerando o exercício da OAB e do Ministério da Educação e Cultura (MEC)
em seus papeis na regulação na oferta dos cursos de graduação em Direito a distância no Brasil.