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Os Grupos Reflexivos de Gênero (GRs) surgiram como uma alternativa para o cumprimento de medida
judicial imposta aos Homens Autores de Violência (HAV), conforme previsto pela Lei no 11.340 de
agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. Assim, o presente trabalho buscou, através de uma revisão
integrativa, examinar a eficácia dos grupos reflexivos com HAV, conforme previsto pelos artigos 35 e
45 da mesma lei. Como conclusão, foi verificada a eficácia dos GRs na redução da reincidência e na
prevenção dos episódios de violência. Foi também possível apurar que os modelos epistemológicos
das intervenções devem contemplar as abordagens reflexivas e responsabilizantes com enfoque nas
construções de gênero e das masculinidades hegemônicas. Como limitações, os estudos aqui descritos
identificaram a necessidade de maiores estudos e investimentos em indicadores para avaliação do pós-
grupo e para a definição dos parâmetros adotados no conceito de reincidência. |
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