Abstract:
Essa pesquisa possui o condão de investigar, com base no referencial teórico central de Jürgen
Habermas, os limites constitucionais da intervenção estatal sobre as organizações do terceiro
setor em políticas sociais. Parte-se da premissa de que a cooperação entre Estado e sociedade
civil demanda equilíbrio entre finalidade pública e autonomia privada e, simultaneamente,
busca promover reflexão crítica sobre até onde o poder público pode intervir sem desfigurar a
natureza associativa, a representatividade social e a função cívica dessas entidades. Examinase a reconfiguração histórica das fronteiras entre o público e o privado e as condições de
legitimidade das parcerias (seleção impessoal, transparência e controle), contrapondo
liberalismo e intervencionismo e situando a justiça social como diretriz da CF/88 para a atuação
coordenada de Estado e terceiro setor. Adota-se abordagem jurídico-dogmática, com análise de
conteúdo de marcos normativos e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),
reconstruída em categorias analíticas que abrangem seleção e qualificação, transparência e
participação, controle e integridade, e orientação a resultados. A Teoria do Agir Comunicativo
orienta a avaliação da legitimidade procedimental por publicidade, argumentação e inclusão,
oferecendo critérios para aferição de proporcionalidade nas formas de controle. Os resultados
indicam que a Corte diferencia fomento de delegação de serviço, resguarda a autonomia
gerencial e a natureza privada das organizações, exige chamamento público e metas, e privilegia
accountability por resultados em lugar de transposições acríticas do regime jurídico público.
Conclui que parâmetros procedimentais especialmente inspirados em Habermas, aliados a
salvaguardas de transparência, impessoalidade e controle social, permitem disciplinar a
colaboração sem retrocessos na esfera pública democrática nem esvaziamento da potência
associativa do terceiro setor.