Abstract:
A modernidade, o racionalismo cartesiano e o modo de produção capitalista continuam
exercendo influência sobre as civilizações submetidas, ao longo dos últimos séculos, a
uma sistemática opressão existencial, moral, cultural e religiosa. Em tal contexto, os
“outros”, assim definidos como aqueles cujo modo de vida escapa ao padrão eurocêntrico,
têm sido hierarquizados conforme os seus traços fenotípicos, tradições culturais e
religiosas. Nesse cenário, o conceito de tolerância, sobre o qual se ampara o direito
fundamental à liberdade de expressão religiosa, não vem atingindo a sua finalidade
constitucional. A inferiorização de crenças religiosas não cristãs tem impactado os credos
de matriz africana nos territórios historicamente colonizados, a exemplo do Brasil, país
profundamente afetado pelos efeitos do racismo estrutural. A partir destas reflexões,
delimita-se o objeto da presente pesquisa, que tem, por desiderato principal, identificar o
conteúdo subjacente às condutas ofensivas e violentas direcionadas aos adeptos das
religiões de matriz africana no Brasil. Assim, pretende-se investigar se a designação
intolerância religiosa é suficientemente adequada para qualificar a violência
experimentada pelo povo de santo, impondo-se a seguinte indagação: há, no Brasil,
racismo na postura de quem ataca as crenças religiosas de origem africana, os seus
adeptos e objetos de culto? A estrutura da tese contempla quatro capítulos, três de matriz
teórica e um de natureza empírica. Inicialmente, busca-se fixar as bases metodológicas
da pesquisa, adotando-se o pluralismo jurídico enquanto método, cuja aplicação é
instrumentalizada pela revisão bibliográfica, coleta e análise de dados, estas últimas
ancoradas na técnica da análise de conteúdo, de Laurence Bardin. Trata-se, portanto, de
investigação qualitativa, de caráter teórico-empírico. O capítulo primeiro se ocupa de
alinhar os fundamentos da pesquisa à matriz decolonial, explorando conceitos-chave,
como o de modernidade, transmodernidade, eurocentrismo, colonialismo e colonialidade
do poder. Empreende-se, também, nessa subseção, uma crítica decolonial à clássica teoria
geral dos direitos humanos, de índole liberal e, por conseguinte, europeia. No segundo
capítulo, o foco da investigação permeia o debate sobre a questão racial no mundo e no
Brasil, com foco na ampla difusão de teorias científicas supremacistas até o século XX.
Diante da relevância das práticas religiosas de matriz africana para a pesquisa, a
abordagem sobre o seu surgimento, peculiaridades e expansão pelo território brasileiro
revela-se indispensável. No capítulo terceiro, o debate se concentra nos campos da
liberdade, da intolerância religiosa e do racismo religioso. São realizadas, então,
essenciais considerações sobre o direito fundamental à liberdade de consciência, de
convicção religiosa, de crença e de culto, traçando-se uma linha do tempo sobre como as
Constituições brasileiras dispuseram sobre estes direitos no curso da história. A discussão
central, desenvolvida na seção, diz respeito à insuficiência da expressão intolerância
religiosa para qualificar atos ofensivos e/ou violentos em face de adeptos das religiões de
matriz africana. O quarto e último capítulo é destinado a aplicar os preceitos da análise
de conteúdo, de Laurence Bardin, a fim de interpretar depoimentos de atores processuais,
extraídos de cinco decisões judiciais colegiadas previamente selecionadas. A finalidade
é, nessa seção, extrair, para além da literalidade textual, indícios de racismo religioso nos
ataques dirigidos por réus a vítimas e testemunhas, sem olvidar o papel exercido pelos
atores oficiais, ligados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Por fim, é possível
concluir pela existência de racismo religioso, cuja incidência se incidência, no Brasil, às
práticas ofensivas e/ou violentas perpetradas em face de adeptos de religiões de matriz
africana, seus objetos de culto e templos.