Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11690/1521
Autor(es): Ribeiro, Diógenes Vicente Hassan
Martins, Michele Fernanda
Título: Tribunais, autorreferência e evolução do sistema do direito: o art. 212 do Código de Processo Penal e os tribunais [Capítulo de livro]
Palavras-chave: Autopoiese;Código de Processo Penal;Constituição Federal
Data do documento: 2018
Editor: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Citação: RIBEIRO, Diógenes V. Hassan; MARTINS, Michele Fernanda. Tribunais, autorreferência e evolução do sistema do direito: o art. 212 do Código de Processo Penal e os tribunais. In: LEAL, Rogério Gesta; BITENCOURT, Caroline Muller (Orgs.). Temas polêmicos da jurisdição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 2018. v. 4, p. 89-110.
Resumo: O direito é autorreferente. Os tribunais ocupam a posição central do sistema jurídico. A evolução, que pode ser estimulada, não pode ser causada. Na medida em que os tribunais operam apenas na forma da clausura operativa, destacando a autorreferência, deixando de abrir-se cognitivamente, não ocorre evolução sistêmica, sendo a complexidade externa do ambiente rejeitada. Isso reafirma a autorreferência no ponto da clausura operativa do código operacional, sem a abertura para a Constituição Federal, verdadeira aquisição evolutiva da sociedade. Tal problemática pode ser observada nas decisões judiciais que versam sobre o descumprimento do artigo 212 do Código de Processo Penal.
Descrição: Capítulo do livro "Temas polêmicos da jurisdição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul"
Aparece nas coleções:Capítulo de Livro (PPGD)

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