Abstract:
O presente estudo visa analisar a sistemática trazida pelo novo Código de
Processo Civil Brasileiro, em especial, quanto à questão da irrecorribilidade das
decisões interlocutórias não sujeitas às hipóteses previstas pelo recurso de agravo de
instrumento. Com efeito, embora o legislador tenha tentado alcançar todas as
situações que podem vir a causar um possível prejuízo imediato às partes ou a
terceiros, é perceptível a problemática oriunda da limitação decorrente do rol taxativo
do artigo 1.015 do CPC/15, a qual não vislumbrou diversas situações em que o
litigante não poderá aguardar a solução até o momento da apelação. Dessa forma,
ante as decisões em que há claramente a existência do abuso de direito ou a violação
a direito líquido e certo surge a necessidade do uso do mandado de segurança como
alternativa a decisões interlocutórias não agraváveis. Portanto, mister se faz o uso do
referido remédio constitucional, visando a apreciação imediata dos pronunciamentos
judiciais, os quais mesmo não preclusivos, dependem de uma análise imediata, sob
pena de uma possível prestação jurisdicional ineficaz