Abstract:
O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade da penhora de
aposentadoria na execução de alimentos, sendo ela integral ou parcial. A prestação alimentar
segundo a legislação e a doutrina, compreende o que é imprescindível à vida da pessoa, como
por exemplo, alimentação, vestuário, habitação, assistência médica, lazer e ainda determina
tal obrigação ao Pai e a Mãe, dentre outros.No mesmo sentido a Constituição Federal é enfática, porquanto em seu artigo 227 dispõe que é dever da família, lato senso, assegurar a criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer, entre outros.