Abstract:
Artigo destinado a examinar apelações criminais julgadas pela Turma Recursal
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do RS quanto ao crime de posse de
drogas ilícitas com finalidade de consumo próprio. A apuração de tais processos
busca investigar os argumentos por trás das condenações e absolvições, além
de conferir eventuais distinções no resultado do julgamento de réus em
decorrência de gênero, comarca de origem ou relator do respectivo acórdão.
Outro aspecto estudado foi a influência da opinião do Ministério Público no voto
dos julgadores, e em qual sentido o órgão julgador tende a se posicionar com
maior frequência. As decisões foram coletadas no endereço eletrônico do TJ-RS
em março de 2021, correspondendo pelos casos julgados em fevereiro do
mesmo ano pelo Tribunal, em virtude de ser o mês anterior ao que a pesquisa
foi realizada. A maioria dos casos culminaram em absolvições e o resultado que
menos incidiu foi pela condenação. Os réus das apelações são quase que na
totalidade do sexo masculino, e a comarca de origem mais recorrente é a de
Porto Alegre. MP demonstrou predisposição a opinar pela condenação das
pessoas acusadas na maioria das vezes. Das teses defensivas, a que mais
prosperou ao pleitear absolvições foi pela insuficiência probatória. Por fim, o
critério que se mostrou mais importante para determinar a decisão do colegiado
foi do relator, tendo em vista que a Turma Recursal Criminal costuma votar por
unanimidade.