Abstract:
A jornada de trabalho e a sua delimitação teve início na Inglaterra, aprimorandose após a Revolução Industrial. Acompanhando a evolução da sociedade, dos
preceitos insculpidos na Constituição da República de 1988, foi inserido como
direito dos trabalhadores, dentre eles, a jornada de oito horas diárias e quarente
e quatro semanais, sendo que, as relações empregatícias tiveram sua
normatização na Consolidação das Leis Trabalho. No Brasil, nos anos 30, na era
conhecida Era Vargas, teve início, portanto, o processo de criação legislativas
visando a delimitação da jornada dos trabalhadores, com limitação inicial
máxima de 48 horas semanais. Dentre diversos direitos, o tempo gasto om
deslocamento para o trabalho, passou a integrar a jornada de trabalho do
obreiro. No entanto, no ano de 2017, referido direito foi retirado da legislação, o
que configura retrocesso legal, merecendo atenção a análise do estudo referente
ao instituto das horas in itinere.