Abstract:
As entidades do Terceiro Setor, para serem certificadas como Entidades
Beneficentes de Assistência Social, e assim terem o direito a fruição das imunidades
insertas no Art.195, §7º da CF/88 precisam comprovar periodicamente o
cumprimento dos requisitos previstos na Lei. Durante esta comprovação, os órgãos
responsáveis verificam diversos aspectos das entidades, inclusive o atendimento às
normas contábeis, em especial a ITG 2002 (R1) - Entidades sem Finalidade de
Lucros. Esse artigo, por meio de pesquisa documental de caráter qualitativo, buscou
verificar os aspectos relacionados ao não atendimento da ITG 2002 (R1) apontados
pelos órgãos certificadores durante as análises das Demonstrações Contábeis
apensadas nos processos de renovação dos certificados de diversas entidades.
Assim pôde-se perceber que as entidades apresentam falhas no atendimento de
diversos critérios e procedimentos estabelecidos pela referida Norma contábil e que
são alvo de diligências por parte das autoridades certificadoras.