Abstract:
O instituto da adoção na antiguidade foi criado com o intuito de garantir
continuidade a herança daquele que não possuía filhos biológicos, após
diversas modificações que serão expostas a seguir na presente pesquisa, a
adoção passou a ser ato puro e simplesmente de amor, de tornar seu filho
pessoa estranha, e garantir-lhe a família da qual necessita, havendo a
equiparação do filho biológico com o filho adotado. A adoção à brasileira
consiste em registrar em seu nome filho de outrem. Ocorre que a prática é
considerada ilegal no Brasil, mais precisamente constituída como crime no art.
242 do Código Penal, mas analisando a doutrina a respeito do assunto
percebe-se uma relativização acerca de ser considerado ou crime, analisando
caso a caso e aplicando o melhor entendimento de acordo com cada
especificidade. O presente trabalho conclui que diante do entendimento dos
doutrinadores acerca do assunto, o ideal é garantir o processo de adoção
plena dentro dos trâmites da lei. Todavia, em ocorrendo uma adoção ilegal,
não deve ser ignorado o princípio da socioafetividade. O método utilizado para
elaboração da presente pesquisa é a análise doutrinária acerca do tema.