Abstract:
A sociedade atual é movimentada pela circulação de informações. A privacidade das
pessoas que, anteriormente era relacionada com o isolamento, passa a ser vinculada
com o controle dos seus dados pessoais. Para a efetiva proteção da vida privada dos
indivíduos, a fim de que eles tenham controle acerca de quais informações pessoais são
objeto de manuseio e tratamento, tem-se o direito sobre a proteção de dados pessoais.
O presente artigo abordará o regime de responsabilidade civil imposto aos controladores
de dados pessoais que, porventura, pratiquem conduta contrária ao direito assegurado
aos titulares de dados pessoais. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre o
tema com o estudo da legislação brasileira, mais precisamente a Constituição Federal,
Código Civil e dada ênfase para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD/Lei
nº 13.709/2018). Pretende-se, portanto, responder ao questionamento: a espécie de
responsabilização jurídica do controlador de dados pessoais é objetiva ou subjetiva?