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O presente artigo trata acerca da implementação do Estatuto de Roma no direito interno
brasileiro, analisando os reflexos das normas obrigacionais às quais o Brasil se comprometeu
a cumprir perante o Tribunal Penal Internacional (TPI). Estes reflexos serão analisados sob os
aspectos de integração da norma internacional ao direito brasileiro, em uma perspectiva entre
a soberania do Estado e sua aparente submissão perante o TPI. Dada a sua relevância no
contexto global atual, tendo em vista os conflitos armados e os possíveis atentados contra a
dignidade humana daí decorrentes, o TPI representaria uma força de dissuasão e repressão
contra os crimes de maior gravidade, que afetam toda a comunidade internacional. No
entanto, dado o princípio da subsidiariedade que o norteia, seus Estados partes (incluindo o
Brasil) devem harmonizar seu direito interno com as normas do Estatuto de Roma. Neste
sentido, o objetivo desse estudo é compreender a evolução histórica do processo de criação de
uma corte criminal internacional, até a assinatura e ratificação do Estatuto de Roma pelo
Brasil, verificando os reflexos das normas obrigacionais da jurisdição do TPI perante o direito
interno brasileiro. Este artigo visa explorar como as obrigações do Estatuto de Roma
influenciam a legislação brasileira, analisando o equilíbrio entre a submissão às normas
internacionais e a autonomia do ordenamento jurídico nacional. Além disso, também visa
contribuir para a discussão acerca da necessária harmonização das legislações internas com as
normas de Direito Internacional, a fim de que se torne objetiva a promoção e proteção dos
direitos humanos, bem como a consolidação de uma justiça penal universal. A metodologia de
pesquisa utilizada será a pesquisa bibliográfica, buscando livros e autores de relevância, tanto
em livros quanto em trabalhos acadêmicos que já discorreram sobre. Para contribuir,
combinada com a pesquisa bibliográfica, também será feita uma pesquisa documental, com
análises comparativas das normas jurídicas do Estatuto de Roma com a Constituição Federal
de 1988. Este estudo pretende demonstrar para a comunidade acadêmica a necessidade de se
discutir a efetividade das normas de Direito Internacional no direito interno brasileiro,
sobretudo as normas obrigacionais do TPI perante a Magna Carta, buscando respostas para os
problemas os quais se debruça a análise deste artigo. Dado o atual contexto global de conflitos
espalhados por várias partes do globo, a discussão acerca da eficácia do TPI se torna cada vez
mais premente. Longe de se pretender esgotar o assunto, este artigo pretende contribuir para a
construção de uma literatura acadêmica eficaz acerca do estudo da integração e eficácia das
normas do Estatuto de Roma com o direito interno brasileiro. |
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