Abstract:
O objetivo deste artigo é apresentar e compreender a modalidade de licitação
denominada Diálogo Competitivo, está que chegou através da Lei 14.133/2021,
trazendo consigo dúvidas referentes a sua aplicação, funcionamento e necessidade
nas contratações Públicas. Diante disto, entender i) onde surgiu está modalidade; ii)
como ela é utilizada em outros países; iii) compreender os motivos do porquê é tão
utilizada em alguns países e outros não; iv) identificar oportunidades de utilização em
solo brasileiro; v) apresentar possíveis desafios de aplicação comparando com países
do exterior. Para realização deste trabalho foi realizada uma análise da legislação e
da literatura nacional e internacional referente ao tema. Após está análise minuciosa,
percebeu-se que o aspecto cultural de cada país é de extrema relevância para
utilização de tal modalidade, pois exige demasiada transparência e confiança na
administração pública. Levando em consideração o histórico do Brasil em corrupções
que envolvam contratos públicos, é de se esperar que está modalidade seja pouco
empregada em nosso País. Por fim, vale destacar que até o presente momento
apenas um município em todo o país se propôs a realizar uma licitação que utilize está
modalidade, mas está só terá início após a entrega deste documento.