Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11690/1795
Authors: Silva, Deise do Nascimento Rospide da
Title: Decisões judiciais interlocutórias irrecorríveis e mandado de segurança
Keywords: Agravo de Instrumento;Mandado de Segurança;Decisão Interlocutória;Irrecorribilidade;Preclusão
Issue Date: 2018
Publisher: Universidade La Salle
Citation: SILVA, D. N. R. Decisões judiciais interlocutórias irrecorríveis e mandado de segurança. 2018. 24 f. Trabalho de Conclusão (graduação em Direito) - Universidade La Salle, Canoas, 2018. Disponível em: http://hdl.handle.net/11690/1795. Acesso em: 13 jul. 2021.
Abstract: O presente estudo visa analisar a sistemática trazida pelo novo Código de Processo Civil Brasileiro, em especial, quanto à questão da irrecorribilidade das decisões interlocutórias não sujeitas às hipóteses previstas pelo recurso de agravo de instrumento. Com efeito, embora o legislador tenha tentado alcançar todas as situações que podem vir a causar um possível prejuízo imediato às partes ou a terceiros, é perceptível a problemática oriunda da limitação decorrente do rol taxativo do artigo 1.015 do CPC/15, a qual não vislumbrou diversas situações em que o litigante não poderá aguardar a solução até o momento da apelação. Dessa forma, ante as decisões em que há claramente a existência do abuso de direito ou a violação a direito líquido e certo surge a necessidade do uso do mandado de segurança como alternativa a decisões interlocutórias não agraváveis. Portanto, mister se faz o uso do referido remédio constitucional, visando a apreciação imediata dos pronunciamentos judiciais, os quais mesmo não preclusivos, dependem de uma análise imediata, sob pena de uma possível prestação jurisdicional ineficaz
metadata.dc.contributor.advisor: Costa, Miguel do Nascimento
Appears in Collections:Trabalho de Conclusão de Graduação (Direito)

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
dnascimento.pdf
  Until 2070-01-01
Closed Access340,27 kBAdobe PDFView/Open Request a copy


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.