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http://hdl.handle.net/11690/1802
Autor(es): | Braga, Enilto Rusch |
Título: | Questionamento, prequestionamento, causas decididas |
Palavras-chave: | Constituição;Direito;Irresignações;Prequestionar;Recursos |
Data do documento: | 2019 |
Editor: | Universidade La Salle |
Citação: | BRAGA, E. R. Questionamento, prequestionamento, causas decididas. 2019. 29 f. Trabalho de Conclusão (graduação em Direito) - Universidade La Salle, Canoas, 2019. Disponível em: http://hdl.handle.net/11690/1802. Acesso em: 14 jul. 2021. |
Resumo: | Questionar se concebe por levar ao poder judiciário pedido para prover ordem em favor de um e em desfavor de outro, eis que é o poder legitimado a prestar jurisdição ao interessado no tempo e no espaço brasileiros. É nesse espaço que se persiste com o prequestionamento, mas pode não ser nesse tempo que vige o Pré e possivelmente também não o questionamento. É o que nos cabe perquirir, via trilha da inquietação de o Direito justo se obter para além do Eu ou mesmo do Nós, quiçá, para os que virão. |
Orientador(es): | Costa, Miguel do Nascimento |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Graduação (Direito) |
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