Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11690/1802
Autor(es): Braga, Enilto Rusch
Título: Questionamento, prequestionamento, causas decididas
Palavras-chave: Constituição;Direito;Irresignações;Prequestionar;Recursos
Data do documento: 2019
Editor: Universidade La Salle
Citação: BRAGA, E. R. Questionamento, prequestionamento, causas decididas. 2019. 29 f. Trabalho de Conclusão (graduação em Direito) - Universidade La Salle, Canoas, 2019. Disponível em: http://hdl.handle.net/11690/1802. Acesso em: 14 jul. 2021.
Resumo: Questionar se concebe por levar ao poder judiciário pedido para prover ordem em favor de um e em desfavor de outro, eis que é o poder legitimado a prestar jurisdição ao interessado no tempo e no espaço brasileiros. É nesse espaço que se persiste com o prequestionamento, mas pode não ser nesse tempo que vige o Pré e possivelmente também não o questionamento. É o que nos cabe perquirir, via trilha da inquietação de o Direito justo se obter para além do Eu ou mesmo do Nós, quiçá, para os que virão.
Orientador(es): Costa, Miguel do Nascimento
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Graduação (Direito)

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