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dc.contributor.authorOliveira, Rénad Langamer Cardozo de-
dc.date.accessioned2026-05-29T19:38:00Z-
dc.date.available2026-05-29T19:38:00Z-
dc.date.issued2025-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Rénad Langamer Cardozo de. Efetividade como comunicação jurídica: uma abordagem luhmanniana das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias nas jurisprudências no TJDFT após o julgamento da ADI 5941. 2025. 202 f. Dissertação (mestrado em Direito) – Universidade La Salle, Canoas, 2025. Disponível em: http://hdl.handle.net/11690/4573. Acesso em: 28 mai. 2026.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11690/4573-
dc.description.abstractA presente dissertação analisa a efetividade da jurisdição civil brasileira a partir da aplicação das medidas executivas atípicas, previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, e do impacto hermenêutico produzido pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5941/DF, no qual o Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu a constitucionalidade do dispositivo, condicionando sua utilização ao respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e fundamentação adequada. A pesquisa parte da hipótese de que a efetividade da execução não se esgota na satisfação empírica do crédito, mas se manifesta como forma de comunicação jurídica, por meio da qual o sistema do direito se observa, se descreve e se legitima perante a sociedade. Com base na Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, o estudo interpreta o fenômeno processual sob o prisma da autopoiese comunicacional, segundo a qual o direito produz e conserva sua coerência interna ao traduzir em linguagem própria as pressões externas por eficiência e celeridade. O corpus empírico da pesquisa é composto por 238 acórdãos das Turmas Cíveis e Turmas Recursais do TJDFT, proferidos entre fevereiro de 2023 e setembro de 2025, coletados a partir de busca no repositório oficial com o termo “ADI 5941” e analisados por meio de análise de conteúdo de base hermenêutica. Cada decisão foi examinada à luz das categorias luhmannianas de fechamento operacional, abertura cognitiva, acoplamento estrutural e autopoiese. Os resultados evidenciam que a maioria das decisões (74,79%) manteve postura restritiva quanto ao uso das medidas atípicas, fundamentando-se em princípios constitucionais e no risco de desproporcionalidade. Essa predominância, porém, não representa inércia judicial, mas revela a função autopoiética da autolimitação, na medida em que o tribunal comunica sua legitimidade precisamente pela prudência. Nas hipóteses de deferimento, observou-se a construção de uma retórica de excepcionalidade controlada, mediante o emprego de vocabulário técnico e justificativas ligadas à fraude, à resistência injustificada e ao esgotamento dos meios típicos. Conclui-se que a efetividade, no contexto pós-ADI n.º 5941/DF, não é mero produto de coerção, mas processo comunicacional de legitimação, em que o sistema jurídico reafirma sua autonomia e funcionalidade diante das demandas sociais. O direito é efetivo porque continua a decidir; e continua a decidir porque é capaz de falar de si mesmo, com coerência e validade interna.pt_BR
dc.publisherUniversidade La Sallept_BR
dc.subjectefetividadept_BR
dc.subjectmedidas executivas atípicaspt_BR
dc.subjectADI 5941pt_BR
dc.subjectteoria dos sistemas sociaispt_BR
dc.subjectNiklas Luhmannpt_BR
dc.subjectTJDFTpt_BR
dc.titleEfetividade como comunicação jurídica: uma abordagem luhmanniana das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias nas jurisprudências no TJDFT após o julgamento da ADI 5941pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.advisorSchwartz, Germano André Doederlin-
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