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Authors: Leandro, Luis Carlos Tavares
Title: Financiamento da educação básica pública no Brasil: perspectiva do novo FUNDEB
Keywords: ​Educação pública;Financiamento educacional;Novo FUNDEB
Issue Date: 2025
Publisher: Universidade La Salle
Abstract: No Brasil, a Constituição Federal (CF) determina que, no mínimo, 18% da receita de impostos arrecadados pela União e, no mínimo, 25% da receita de impostos arrecadados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios sejam destinados à educação pública. Desse total, 20% de alguns impostos compõem a receita do Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Novo FUNDEB. O presente trabalho realizou um estudo que está dentro da Linha de Pesquisa Gestão, Educação e Políticas Públicas do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade La Salle. Esta pesquisa, de cunho documental, tem como problema de investigação: O Novo FUNDEB tem contribuído para reduzir a disparidade no repasse de recursos e investimentos em educação básica pública entre as Unidades Federativas e os Municípios Brasileiros? Com base nesta questão a ser investigada, traçamos como objetivo geral: Analisar a importância do financiamento da educação básica pública no Brasil e a evolução de programas governamentais, na perspectiva do Novo FUNDEB. Constitui o corpus investigativo da pesquisa, o documento composto pela Lei nº 14.113/2020 que regulamenta o Novo FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal de 1988. Este estudo se caracteriza como uma Pesquisa Documental, com Abordagem Qualitativa e será analisado com base nos pressupostos de Cellard (2008), extraídos da revisão bibliográfica sobre o financiamento da educação básica pública no Brasil, na perspectiva do Novo FUNDEB, consultados a partir da análise de documentos e legislação oficiais, das produções científicas, acadêmicas e literárias. Os resultados indicam que: a) o Novo FUNDEB se configura como um pilar estratégico na construção de uma educação mais qualificada entre os Estados e Municípios Brasileiros; b) o Fundo demonstra-se eficiente e contribui com a busca por equidade no repasse de recursos financeiros aplicados na educação básica pública, de maneira permanente; c) encurta as desigualdades na aplicação de recursos entre as redes de ensino, através da complementação de recursos pela União; d) o volume de recursos garante avanços ao processo educacional, pois em 2019, foram destinados R$ 165 bilhões e em 2024, R$ 287,4 bilhões, representando evolução de 57,4% no total de recursos aplicados em 5 anos; e) por Lei, 70% dos recursos devem ser direcionados ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, incluídos nos 30% restantes os profissionais das áreas de psicologia e assistência social; f) os cidadãos atuam diretamente no acompanhamento social dos investimentos, realizado por meio dos CACS, cabendo aos TCEs e ao TCU o poder de aprovar ou reprovar as contas; g) por serem recentes as alterações com o Novo FUNDEB, tem-se disponibilidade limitada de dados e informações para comparação dos seus efeitos plenos na melhoria dos índices de desenvolvimento educacional, o que abre espaço para futuras pesquisas.
metadata.dc.contributor.advisor: Menegat, Jardelino
Appears in Collections:Dissertação (PPGE)

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