Abstract:
É sabido que as transações de criptomoedas possuem um ambiente com maior variação de
preços, pois são operações financeiras com uma alta taxa de volatilidade e com isso maiores
chances de obtenção de lucro, porém essas transações trazem alguns desafios para os
legisladores, visto a existência da garantia de inviolabilidade de sigilo de dados, para coibir as
transações feitas fora de corretoras através do blockchain que são sigilosas, a Receita Federal
criou a Instrução Normativa nº 1.888 de 03 maio de 2019 (alterada pela Instrução Normativa n°
1.899 de 10 de julho de 2019) determinando obrigações relativas à declaração formal por quem
transaciona as criptomoedas, das operações realizadas. O sigilo próprio deste tipo de operação
envolvendo cadeias de blockchain impede o conhecimento pela autoridade fiscal dos valores
movimentados e seus titulares, o que impede o exercício da fiscalização sobre este ativo.
As regulamentações estatais não serão completamente eficazes, visto que somente haverá
eficiência em relação àquelas operações feitas através de corretoras, mas não nas operações
realizadas através de relações peer-to-peer.