Abstract:
Este artigo tem como objetivo demostrar uma nova maneira que o
ordenamento jurídico nacional esta lidando em relação aos animais não-humanos no que
diz respeito à separação de casais. É comum casais recorrerem ao Poder Judiciário para
demandar guarda de animais de estimação. Todavia, o ordenamento jurídico brasileiro
não reconhece a aplicação do instituto guarda, pois no Direito Brasileiro, animais são
considerados bens semoventes. Não obstante, a maneira que uma parte da população
enxerga os bichos de estimação mudou nos últimos anos, os considerando como
membros de sua família. Assim sendo, o status de semovente constitui um entrave à
aplicação do instituto da guarda e à regulamentação da posse de animais de estimação
no Brasil.