Abstract:
É a partir da possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha em qualquer relação íntima de afeto que desvincula violência de gênero de violência doméstica e/ou conjugal, podendo ser utilizada também nos casos relativos ao namoro. Este artigo parte da explicitação dos modelos amorosos, os quais permitem a compreensão do amor enquanto construção social, e não apenas como sentimento, para, então, passar ao es-tudo da violência de gênero no âmbito das relações de namoro. A seguir, analisa-se as inovações trazidas pela Lei Maria da Penha e suas possibilidades de aplicação de forma a coibir e punir a violência de gênero, descrevendo-se, a seguir, os resultados da pesquisa realizada no referido tribunal. Conclui-se que, embora a proteção das mulheres em casos de violência praticada no âmbito de relações de namoro seja algo presente nessas decisões, os discursos de magistradas e magistrados trazem nuances relevantes, as quais demonstram, por um lado, dificuldade com o manejo do conceito de gênero e, por outro, a inserção de requisitos inexistentes na Lei Maria da Penha para que a violência praticada seja reconhecida enquanto violência de gênero.