Abstract:
A Constituição Federal de 1998 foi um marco no constitucionalismo contemporâneo,
pois albergou a proteção da dignidade da pessoa humana como princípio basilar do
Estado Democrático de Direito, bem como a separação de poderes; outorga-se de
maneira indireta ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição, exercendo o
controle de constitucionalidade das normas elaboradas pelo legislativo, o que
obviamente gera uma tensão entre Estado Democrático de Direito e Estado
Constitucional, o que vem gerando debates sobre a legitimidade do Supremo Tribunal
Federal e do Superior Tribunal de Justiça na atribuição de valor normativo às decisões
proferidas pelo Poder Judiciário; conforme exposto na Constituição brasileira de 1988,
cabe ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição, portanto, possuindo a
última palavra quanto à constitucionalidade/inconstitucionalidade das normas, a
Emenda Constitucional n.45, conhecida como a Reforma do Judiciário,
institucionalizou a Súmula Vinculante, o que prestigiou maior autoridade as decisões
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Em voga de maior proteção ao texto
constitucional e aos direitos e garantias fundamentais, visando atribuir maior
segurança jurídica, igualdade de todos perante à lei, o Código de Processo Civil de
2015, sob forte influência da common law, sistematizou a teoria dos precedentes
vinculantes; o presente estudo tem por objetivo realizar uma abordagem sobre a
legitimidade das decisões normativas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e
Superior Tribunal de Justiça e se vem sendo observados os requisitos formais e legais
para formação de precedentes vinculativos.