Abstract:
O presente artigo tem como escopo analisar de que maneira o Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN) influencia a economia brasileira, tendo como foco a
prestação de serviços prestada fora do domicílio do prestador. O intuito é investigar a
quem tem competência para cobrá-lo e se a legislação em vigor responsável pela sua
regulamentação está sendo suficiente para solucionar a situação, mesmo não
havendo uma norma específica voltada para ela. O objetivo geral deste estudo é
demonstrar qual Município tem direito ao crédito do ISSQN, do domicílio ou o do
serviço prestado fora do domicílio do prestador, bem como colaborar para futuras
pesquisas relacionadas ao tema. Como objetivo específico investigar as soluções
plausíveis para resolver o impasse envolvendo a cobrança deste, executada fora do
domicílio do prestador, comparando a Emenda Constitucional n.º 18, de 1965, com a
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. A metodologia utilizada foi a
pesquisa documental.