Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11690/3936
Autor(es): Oliveira, Aldo Raphael Mota de
Título: O reconhecimento formal de pessoas ante a resolução nº 484/22 do CNJ: um novo paradigma em matéria probatória no processo penal
Palavras-chave: Reconhecimento de pessoas;Processo penal;Jurisprudência;Psicologia do testemunho;Conselho Nacional de Justiça;Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Data do documento: 2024
Editor: Universidade La Salle
Resumo: O reconhecimento formal de pessoas no processo penal contemporâneo é um tema controverso e amplamente discutido. Sua importância se justifica pela busca de um processo penal justo e pela garantia dos direitos fundamentais dos envolvidos. No entanto, o reconhecimento de pessoas é suscetível a falhas, vieses e influências externas, devido à fragilidade da memória humana e a possibilidade de criação de memórias falsas. A falta de dados sistematizados no Brasil sobre o tema, contrastando com os estudos de outros países, evidencia a necessidade de aprimoramento dos procedimentos de reconhecimento. Reflexões sobre protocolos existentes e a busca por métodos mais científicos são fundamentais para reduzir erros judiciais e garantir um processo penal justo. A Resolução no 484/22 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ é uma resposta às críticas e necessidades de aprimoramento, visando maior precisão e justiça no sistema penal brasileiro. A escolha do tema se justifica pela análise das transformações promovidas pela resolução e suas repercussões na prática judiciária. A pesquisa focou no reconhecimento formal de pessoas, destacando a importância da resolução como um novo paradigma probatório no processo penal. A análise se concentrou nos aspectos técnicos e legais do reconhecimento formal, além das garantias processuais mínimas para sua validade. Também foram investigadas as mudanças jurisprudenciais recentes e a aplicação do art. 226 do Código de Processo Penal, visando adotar procedimentos mais robustos e menos suscetíveis a erros. A pesquisa concluiu que o TJAM tem citado a nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, mas ainda há inconsistências na aplicação das diretrizes do art. 226 do Código de Processo Penal. Destaca-se, a necessidade de formação contínua dos operadores do direito e a adaptação dos procedimentos legais para minimizar erros de reconhecimento e proteger os direitos fundamentais dos acusados. O estudo reconhece que a jurisprudência está em constante evolução, demandando vigilância contínua e ajustes conforme novas descobertas e mudanças normativas.
Orientador(es): Schwartz, Germano André Doederlein
Aparece nas coleções:Dissertação (PPGD)

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