Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11690/819
Autor(es): Linck, Alexsandro da Silva
Título: Direito ao esquecimento e o marco civil da internet: um estudo sobre as propostas de regulamentação
Palavras-chave: Direito;Internet;Privacidade;Legislação
Data do documento: 2018
Editor: Universidade La Salle
Citação: LINCK, Alexsandro da Silva. Direito ao esquecimento e o marco civil da internet: um estudo sobre as propostas de regulamentação. 2018. 129 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade La Salle, Canoas, 2018. Disponível em: http://hdl.handle.net/11690/819. Acesso em: 10 jul. 2018.
Resumo: O Marco Civil da Internet estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. No tempo atual, entretanto, debate-se sobre a instituição e o regulamento do direito ao esquecimento nessa legislação. Assim, realiza-se, a partir de revisão bibliográfica e da pesquisa das proposições legislativas em trâmite na Câmara dos Deputados, um estudo sobre os projetos de lei formulados para instituir e regulamentar o direito ao esquecimento no Marco Civil da Internet. Os debates sobre os limites do direito de informar e da privacidade estão acentuados pela forma de comunicação dessa tecnologia que permeia a comunicação entre os seus diversos usuários e se faz presente quase que na totalidade dos cantos do planeta Terra. A rede mundial de computadores além de alterar as relações de produção, de poder e de experiência, bem como as formas sociais de espaço e tempo, proporcionou o surgimento de uma sociedade em rede e ampliou o direito de informar ao estabelecer como um traço essencial à onipresença e à perenidade das informações. O patamar de preocupação com a privacidade elevou-se, uma vez que na Internet a lembrança de acontecimentos se tornou a regra e o esquecimento a exceção. Por conta disso, foi trazido ao debate o denominado direito ao esquecimento como o direito de o ser humano não recordar fatos passados que dizem respeito à sua vida pessoal e que não devem permanecer acessíveis ao público pela eternidade. O julgamento do caso Google Spain S.L. e Google Inc. “versus” Agencia de Protección de Datos (AEPD) e Mario Costeja González, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 13 de maio 2014, no qual se reconheceu um direito de requerer a desindexação das informações pessoais pretéritas e não relevantes à coletividade do resultado das pesquisas realizadas em motores de buscas da Internet, estimulou a formulação de proposições legislativas no Brasil destinadas à instituição e ao regulamento do direito ao esquecimento no Marco Civil da Internet. A pesquisa e o estudo sobre seis projetos de lei elaborados e em tramitação na Câmara dos Deputados, com base na revisão bibliográfica realizada, resultaram na confirmação da hipótese de não-adequação da adoção do caminho da positivação desse direito no Marco Civil da Internet.
Brazilian Civil Rights Framework for the Internet established principles, guarantees, rights and obligations for the use of the Internet in Brazil. Nowadays, however, debates are held about the institution and regulation of the right to be forgotten in this legislation. Thus, a study on the bills formulated to institute and regulate the right to be forgotten in the Brazilian Civil Rights Framework for the Internet is carried out, based on a bibliographical review and on a research of the legislative proposals in process at the House of Representatives. Debates about the limits of the right to information and privacy are enhanced by the way the communication of this technology permeates communication among its several users and it is present in almost all corners of planet Earth. The global computer network, in addition to changing the relations of production, power and experience, as well as the social forms of space and time, fostered the onset of a networked society and expanded the right to inform by establishing as an essential omnipresence and the perpetuation of information. The level of concern for privacy rose, since on Internet the memory of events became the rule while forgetting the exception. Because of this, the so-called right to be forgotten has been brought to the debate as the right of the human being not to remember past events that pertain to one’s personal life and that should not remain accessible to the public for eternity. Google Spain SL and Google Inc. v. Data Protection Agency (AEPD) and Mario Costeja González, ruled by the Court of Justice of the European Union on May 13, 2014, defined a right to request deindexation of personal information that was precedent and not relevant to the results of Internet search devices, enhanced the proposal of a legislative change in Brazil focused on establishing and regulating the right to be forgotten in the Brazilian Civil Rights Framework for the Internet. The research and study on six bills moving through the House of Representatives based on the bibliographical review carried out, confirmed the hypothesis of non-adequacy of this right on the way of implementing it on Brazilian Civil Rights Framework for the Internet.
Orientador(es): Cachapuz, Maria Cláudia Mércio
Aparece nas coleções:Dissertação (PPGD)

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