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A Constituição do Brasil institui que a alimentação faz parte dos Direitos e Garantias
Fundamentais, que o País compromete-se a garantir. O Decreto-Lei nº 399 de 1938, vigente
até os dias atuais estabeleceu uma lista de provisões composta por 13 itens alimentícios e suas
quantidades, julgadas suficientes para garantir o sustento e bem estar de um trabalhador
adulto. Essa lista ficou conhecida como Cesta Básica de Alimentos e é uma das variáveis que
compõem a fórmula para estipular o valor do salário mínimo. Esse estudo teve como objetivo
analisar os valores nutricionais, verificar os preços e avaliar o impacto da Cesta Básica no
orçamento doméstico dos cidadãos da cidade de Canoas/RS que recebem um salário mínimo.
Para a análise nutricional, foram utilizadas tabelas de composição centesimal de alimentos e
avaliados através de comparação com a Ingestão Dietética de Referência (DRI – Dietary
Reference Intake). O valor energético total foi calculado em 3461 kcal, sendo 64,1%
provenientes de carboidratos, 14,97% de proteínas e 20,9% de lipídios. Ferro, Cálcio e
Fósforo atingiram 21,09 mg/dia, 580,18 mg/dia e 1897,46 mg/dia, respectivamente. A
avaliação orçamentária foi realizada através de pesquisas de preço em 3 supermercados da
cidade. O custo médio da Cesta Básica em Canoas foi apurado em R$ 505,03, representando
48,33% do salário mínimo vigente. Os alimentos e quantidades sugeridas pelo Decreto-Lei nº
399/1938 não atinge todas as Ingestões Dietética de Referência, além de apresentar um
excesso calórico para o atual perfil profissional e estilo de vida da população brasileira atual.
Evidenciou-se a necessidade de revisão na legislação para adequar-se ao cenário econômico e
de trabalho atual. |
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