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A realidade da crise ecológica impõe uma nova forma de pensar o direito, capaz de dar sentido
ao papel do direito nas relações entre a sociedade e o meio ambiente. O ecogarantismo é
desenvolvido e proposto como uma teoria capaz de significar as relações entre direito,
sociedade e meio ambiente em uma teoria das ecojuridicidades, seções das relações sociais
constituídas em torno do funcionamento e do significado ecossocial das normas jurídicas. Esta
tese é composta por cinco capítulos, com duas partes principais. O primeiro, composto pelos
três primeiros capítulos, desenvolve a teoria do ecogarantismo com base no garantismo e no
diálogo com a ecologia política, delineando a proposta de pesquisa das ecojuridicidades,
constituídas por ecolegalidades e ecoilegitimidades investigadas empiricamente. O segundo,
composto pelos dois últimos capítulos, articula as teses teóricas desenvolvidas em direção a um
problema específico: os mercados de carbono, com ênfase na exploração de estruturas gerais e
diferentes abordagens de precificação, o que deságua na pesquisa empírica sobre o mercado
voluntário de carbono no Brasil. Conclui-se que a necessária virada ecológica do direito permite
investigar o direito como fenômeno socioambiental, compreendendo o seu papel na crise
climática não a partir da ilegalidade e ineficácia das regulamentações, mas, justamente, a partir
do direito como um operacionalizador da economia lícita marcada por relações insustentáveis
com o meio ambiente. Levando essa perspectiva para o mercado de carbono brasileiro, foi
realizada uma investigação empírica qualitativa e quantitativa sobre projetos de geração de
créditos de carbono na plataforma Verra, a mais utilizada, gerando uma amostra de 54 projetos
com período de acreditação a partir de 01/01/2022. O mercado brasileiro funciona como uma
esfera política fora dos vínculos jurídicos dos direitos fundamentais, constituída por atos
jurídicos privados que regulam a atuação dos agentes e é marcada por créditos de qualidade
precária, porque inclui atividades obrigatórias e diversas atividades economicamente
favorecidas, o que põe em dúvida a adicionalidade dos créditos certificados. Além de serem
prejudiciais ao próprio funcionamento do mercado, aspectos da precária qualidade dos créditos
não permitem afirmar uma participação significativa no controle das emissões, ao mesmo
tempo que os projetos também não tendem a considerar a dimensão ecológica de suas atividades,
mas sim uma simples medida das emissões evitadas ou capturadas. |
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