Abstract:
Esta investigação é adequada à área de concentração Direito e Sociedade do PPG em Direito da Universidade LaSalle e possui aderência à linha de pesquisa Sociedade e Fragmentação do Direito, uma vez que adota como marco teórico o aparato sociológico proposto por Niklas Luhmann. A pesquisa é qualitativa, de abordagem dialética, cujo método de procedimento se pauta pela ciberetnografia com revisão bibliográfica. É estruturada em três capítulos e tem por objetivo conceber a Internet enquanto cibersistema funcionalmente diferenciado da sociedade hipercomplexa. No primeiro capítulo, é estabelecido o marco inicial da observação da Guerra Fria enquanto comunicação advinda do subsistema da política e de que forma seus atos diferenciaram a sociedade mundial no período compreendido entre 1945 e 1991. Isso porque a Guerra Fria compreendeu apenas atos físicos no mundo real e, na sociedade hipercomplexa, um novo fenômeno encontra lugar no mundo real-virtual: os atos virtuais entre Rússia e Ucrânia. Isso ressignifica a guerra, não em sua etimologia, mas em seu sentido, pois atos praticados virtualmente interpenetram o mundo real-real nos mais variados subsistemas sociais, principalmente no Direito. Aqui, o primeiro problema é posto: se há produção de comunicação cibernética pelos atos de guerra, é possível que essa operação social ocorra entre o sistema psíquico e o cibersistema artificial. Para a resposta do problema de pesquisa e confirmação das hipóteses, o segundo capítulo observa o ciberespaço da Internet por meio da ciberetnografia, identificando a Surface Web e a Deep Web enquanto subcódigos binários da Internet, cujo código parte da conexão/desconexão. Classificado como ciberataque e praticado no cenário da guerra cibernética, a pesquisa se propõe a descrever a linguagem, a estrutura e a programação, bem como observar a execução de um “Ataque de Negação de Serviço Distribuído”. Pelos resultados obtidos, foi possível observar que os atos virtuais da guerra podem ser traduzidos em ciberataques e que, praticados numa sociedade hipercomplexa, dão surgimento a uma guerra cibernética com capacidade de produção de comunicação, sendo essa estabelecida entre sistemas psíquicos, sendo um deles artificial. Diante da guerra cibernética, o terceiro capítulo, objetivando responder ao segundo problema de pesquisa, se propõe a observar a efetividade — ou não — do subsistema do Direito para a estabilização das expectativas normativas dos subsistemas sociais da sociedade hipercomplexa.