Abstract:
De modo geral, na presente dissertação, estuda-se o Direito Tributário com base na teoria dos
sistemas sociais autopoiéticos de Niklas Luhmann. Os temas da tributação e do Direito
Tributário apresentam-se tormentosos ao longo da história. Ora, a tributação, direta ou
indiretamente, provocou revoluções sociais marcantes, tais como a Magna Carta e, inclusive,
a Revolução Francesa. Entretanto, a sociedade atual é outra. Trata-se de uma sociedade muito
mais complexa. Assim, ainda que as demais diferenciações (por estratos, por segmentos) não
tenham desaparecido, há, na sociedade global, o primado da diferenciação funcional, onde
cada sistema funcional constitui o centro da sociedade (multicêntrica). Porém, na sociedade
global, um paradoxo interno apresenta-se: centro/periferia. E uma débil diferenciação
funcional com uma insuficiente concretização de direitos fundamentais e inclusão jurídica
caracteriza os países periféricos em relação aos centrais. Como países periféricos
relativamente ao Direito e à Política, encontram-se o Brasil e o Chile. A tributação e o Direito
Tributário, por sua vez – diferentemente de uma conotação de dominação e exploração (de
países colonizados) –, tornaram-se mais complexos diante de uma sociedade diferenciada
primariamente por funções. O Direito Tributário passou a auto-organizar-se, possuindo uma
função, um código binário (lícito tributário/ilícito tributário) e uma programação. E,
auxiliando em sua auto-organização, o Judiciário (Tribunais) ocupa uma posição central,
servindo de vetor autopoiético do fechamento normativo do Direito Tributário, já que é
obrigado a decidir. Ainda claramente presente a diferenciação segmentária por Estados, um
network entre as ordens jurídicas estatais é necessário. Nesses termos, o
transconstitucionalismo destaca-se como entrelaçamento entre ordens jurídicas a partir de
seus Tribunais. Não houve, contudo, uma implementação sua entre o Direito Tributário do
Brasil e o do Chile. De todo modo, com base principalmente em decisões judiciais, observouse a possibilidade de um aprendizado recíproco entre tais sistemas, onde há problemas
jurídico-tributários comuns. Por conseguinte, o transconstitucionalismo é visto como um
impulso à inclusão jurídica e à diferenciação funcional nos países periféricos, incluindo o
Brasil e o Chile.