Abstract:
O tema central desse estudo consiste em saber se, considerando a difusão e aplicação dos
Comitês de Resolução de Disputas (CRDs) no direito brasileiro, pode-se dizer que este
mecanismo de prevenção e resolução dos conflitos vem sendo assimilado, acolhido e
incorporado em âmbito nacional, de modo a se constituir como um instrumento jurídico capaz
de proporcionar uma contribuição relevante para o acesso à justiça. O objetivo geral é investigar
a propagação dos CRDs no Brasil, apontando fatores que indiquem se este mecanismo de
solução de disputas conflitos vem sendo assimilado, acolhido e incorporado em âmbito
nacional, de modo a se constituir como um instrumento jurídico capaz de proporcionar soluções
satisfatórias às situações seja aplicado. Os objetivos específicos consistem em (1) investigar, a
partir da pesquisa empírica, como os CRDs estão sendo difundidos no direito pátrio, (2)
verificar se os comitês de resolução de disputas estão em harmonia com o enfoque atual do
acesso à justiça e (3) a partir da abordagem das característica e modo de aplicação dos CRDs,
verificar se os mesmos estão alinhados às expectativas atuais de desenvolvimento dos meios
extrajudiciais de resolução de conflitos. A partir do método indutivo, inicialmente procedemos
à investigação empírica consistente na coleta de dados com o escopo de aferir a utilização,
estudo, propagação e ampliação do tema em âmbito jurídico, legislativo, acadêmico e
organizações privadas no Brasil. Posteriormente, procedemos à realização de pesquisa
bibliográfica, mediante a qual tomamos contato com as bases teóricas que abordam à temática
do acesso à justiça e do fenômeno da conflituosidade social, suas causas e os meios para
prevenção e solução de conflitos e mecanismos utilizados. O tema proposto insere-se na
problemática atualizada do acesso à justiça, cuja evolução revelou a atualidade dos meios
alternativos de resolução de conflitos, onde se inserem os CRDs, que ganham relevo enquanto
mecanismo contratual não-estatal surgido no âmbito dos contratos de construção civil. De posse
das informações e dados coletados sobre a difusão do dispute board no Brasil, e após a
abordagem de suas origens históricas, das finalidades, características, modo de funcionamento,
vantagens e casos internacionais relatados, foi verificado mecanismo está em harmonia com o
tema geral do acesso à justiça, bem como alinhado às expectativas atuais de desenvolvimento
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dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos. O confronto dos dados coletados e o
enfrentamento dos argumentos relacionados ao acesso à justiça e aspectos conceituais e técnicos
que envolvem a matéria evidenciou resultados positivos e permitiu indicar afirmativamente
hipótese inicial formulada, no sentido de que os CRDs, embora de aplicação ainda restrita, vêm
encontrando espaço cada vez maior nos meios jurídicos, acadêmicos e profissionais voltados à
solução de controvérsias, sendo cada vez mais assimilado, acolhido e incorporado pelo direito
pátrio, bem como incentivada sua utilização e difusão, de modo a se constituir como um
instrumento jurídico capaz de proporcionar uma contribuição relevante para o acesso à justiça.