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Esta investigação é adequada à área de concentração Direito e Sociedade do PPG em Direito
da Universidade Lasalle e possui aderência à linha de pesquisa Sociedade e Fragmentação do
Direito, uma vez que adota como marco teórico o aparato sociológico proposto por Niklas
Luhmann, abordando a sociedade baseada na comunicação como sistema autopoiético e
complexo, onde o risco decorre da natureza complexa da sociedade. Nesse cenário complexo,
a pesquisa observa a Internet como Sistema autônomo funcionalmente diferenciado,
autopoiético e com código próprio, capaz assim de produzir comunicação que fará sentido ao
Sistema do Direito, mas não sob o fundamento do risco. Verificada a Internet como aquisição
evolutiva da sociedade contemporânea, a pesquisa pontua dois cenários antagônicos como
Subsistemas do Sistema da Internet, a Surface Web e a Deep Web, que se pautam por códigos
indexado/não indexado, respectivamente, dando conta que na Internet de Superfície comunica
ao Sistema do Direito a extrospecção, exibicionismo, possibilidade de rastreio, vigilância,
manipulação, censura na navegação e acesso ao seu ciberespaço. Ainda, a investigação aborda
a arquitetura, ciberespaço e cibercultura da Deep Web de forma a observar a possibilidade de
efetivação da privacidade, intimidade e anonimato em razão da estrutura de seus mecanismos
de acesso, navegação e interação, o que vai comunicar ao Direito, mas não pela atuação
expansionista do Direito Penal sob o fundamento do risco e insegurança social. Sob o ponto
de vista legal, o trabalho observa as tentativas de regulação de Internet Profunda na Sociedade
mundial e no âmbito interno do Estado Brasileiro, indicando a provável aderência
internacional do Brasil na Convenção de Budapeste, que prevê a adequação dos estados
nacionais à criação de novos tipos penais, sob o fundamento do risco, para a redução da
cibercriminalidade. Por fim, utiliza como ferramenta metodológica a ciberetnografia para
observar o ciberespaço da Deep Web em oposição à arquitetura da Surface Web de forma a
possibilitar o posicionamento que afasta o sentido das comunicações da Internet profunda do
Subsistema do Direito, ou seja, do Direito Penal sob pena de se observar resposta meramente
simbólica e de natureza repressiva, fazendo crer que existem outros meio de estabilizar os
demais sistemas sociais, que não pela criação de novos tipos penais, afastando assim a
presença de um Direito Penal do risco. Concluindo-se pela não irritabilidade desse subsistema
diante da sensação de insegurança. |
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