dc.description.abstract |
Esta pesquisa estudou a política criminal brasileira, tendo utilizado como caleidoscópio as
disposições legais sobre o homicídio, insertas no Código Penal e em outras leis esparsas neste
sentido, se adequa a área de concentração em Direito e Sociedade estando vinculada à linha de
pesquisa Sociedade e Fragmentação do Direito. Uma questão norteou toda a investigação: as
políticas criminais e as constantes alterações nas leis penais brasileiras, tendo por base os
dispositivos que tratam do crime de homicídio, representam o desenvolvimento
das necessidades de indivíduos e sociedade e estão harmonizados com os preceitos
doutrinários, legais e constitucionais? Para responder ao problema científico, foram formuladas
3 (três) hipóteses iniciais auxiliares: a) as políticas criminais adotadas no Brasil desde a
decretação do Código Penal em 1940 se adequam aos interesses políticos, servindo como
controlador social, como simbolismo de hipotética ação estatal no combate à práticas delituosas
e como substituto de políticas sociais de amplo espectro; b) a produção de leis penais se
originam, via de regra, de práticas legislativas equivocadas, o que pode ser demonstrado pela
ausência de estudos técnicos e acadêmicos de viabilidade ou de projeção de efetividade, assim
como não preveem análise posterior dos resultados da aplicação dos novos dispositivos; c) a
realização legislativa atende, estrategicamente, aos interesses de governos e do mercado, que
diante da incapacidade de implementarem políticas de governo optam pelo uso de políticas
penalizantes como saneadoras das desigualdades sociais. As duas primeiras formulações foram
confirmadas na íntegra; a terceira foi parcialmente confirmada. As escolhas metodológicas
recaíram sobre o método de abordagem dialético; os métodos de procedimento histórico e
monográfico; e a técnica de consulta à documentos secundários. A empiria foi satisfeita pela
análise de aproximadamente 7.700 (sete mil e setecentos) documentos legislativos. No primeiro
capítulo foram apresentados os aspectos teóricos sobre política criminal (locus, conceitos,
modelos e movimentos); os Planos Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária de 1999,
2003, 2011, 2015 e 2019; e os operadores (internos) e influenciadores (externos) destas
políticas. No segundo capítulo foram perquiridas as alterações propriamente ditas. No terceiro,
a análise recaiu sobre os legisladores e seus argumentos justificantes. Restou evidente a
necessidade de maior participação de outros segmentos organizados na elaboração e discussão
de projetos de lei em matéria penal, o que enriqueceria a produção legislativa e possibilitaria
maior adequação. |
pt_BR |