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O presente estudo tem como objeto analisar as Resoluções de medidas provisórias proferidas
pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ao que diz respeito às condições
dos sistemas prisionais do Brasil, Argentina e Venezuela, no que diz respeito às violações de
direitos humanos, e assim, analisar a (in) eficácia de tais resoluções. A escolha deste tema
ocorre em virtude da importância de compreender de que forma a Corte IDH trata as questões
que envolvem as violações dos Direitos Humanos das pessoas que se encontram privadas de
liberdade, uma vez que ela é um dos órgãos responsáveis pela observância do cumprimento das
disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e dos demais tratados que
compõem o corpo normativo do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Para
isso, foram utilizadas três técnicas de investigação: a pesquisa documental, bibliográfica e
jurisprudencial. Embora tenham sido analisadas 77 resoluções, se trata de pesquisa qualitativa,
uma vez que o foco da investigação não é estatístico, mas sim de análise das decisões. A
estratégia teórica metodológica que marca a realização dessa investigação, tem a pesquisa
empírica em Direito como o instrumento que define e delineia o caminho a ser seguido em
relação à centralidade da investigação. Se optou pela sua utilização, por considerar que é um
instrumento que possibilita uma visão jurídica mais realista, na qual a norma se apresenta como
um elemento concreto e dinâmico, ou seja, como esta acontece e se apresenta na realidade,
levando em consideração o contexto social em que ela opera, na perspectiva de construir um
espaço de debate para promover a compreensão das diferentes manifestações do fenômeno
jurídico. As considerações finais revelam que há muito a se fazer para que as resoluções se
tornem eficazes, muito embora, não se possa ignorar que elas têm ajudado a melhorar as
condições das pessoas privadas de liberdade. |
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