Abstract:
A presente dissertação apresenta um estudo sobre a percepção da Injúria racial por
meio do tratamento dado às vítimas e aos seus estigmas pelos profissionais policiais
envolvidos no seu atendimento até sua possível chegada ao Programa Mediar. O
objetivo geral dessa proposta é estudar a possibilidade da Mediação Penal, como
prática de justiça restaurativa, satisfazer de forma diferenciada e efetiva às
necessidades do negro(a) enquanto vítima e integrante de uma sociedade complexa
e discriminatória. Para tanto, utiliza-se da metodologia Análise de Conteúdo e da
técnica Análise categorial ou temática de Laurence Bardin. Partiu-se, então, do
seguinte problema: A histórica estruturação dos estigmas na criminologia viabiliza a
inserção da justiça restaurativa no cenário jurídico penal brasileiro como solução do
crime de Injúria racial? Para tal intento, percorreram-se algumas Delegacias de Polícia
onde funciona o Programa Mediar, no qual se estudou os tratamentos que eram
oferecidos aos negros. Por sua vez, se fez necessário a utilização de entrevistas que
nortearam toda a sistemática do trabalho. Estas viabilizaram o entendimento dos
diversos grupos de entrevistados (advogados, mediadores e vítimas), onde se pode
traduzir o que realmente às vítimas de Injúria racial necessitavam, e de que forma o
sentimento subjetivo produzido pela Injúria é percebido ou não pelos operadores do
direito. Dessa forma, além dos propósitos acima elencados, esse estudo relaciona os
diversos estigmas ligados ao crime de Injúria racial a conceitos como intolerância,
discriminação racial, pessoa desacreditada, entre outros, sob a ótica da linha
interacionista simbólica representada por Erving Goffman sobre o estigma. Coloca em
evidência o tratamento dado aos estigmas suplantados por uma vítima de Injúria
racial, na justiça restaurativa, em relação ao tradicional tratamento oferecido pela
justiça retributiva. Em sua conclusão, apresenta um quadro favorável da possibilidade
da Mediação Penal da Injúria racial por parte da polícia, mesmo que integrantes dessa
instituição não tenham apresentado uma percepção desejável da subjetividade desse
tipo de crime, demonstraram estar em um caminho que se possa proporcionar a
satisfação das necessidades da comunidade negra.