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A pesquisa tem como objetivo analisar o efeito que a decisão da Corte IDH no
“Caso Júlia Gomes Lund e outros”, o qual tratou do desaparecimento forçado de 70 pessoas, na região do Araguaia (Pará), que lutaram contra a ditadura civil-
militar brasileira (1964-1985), possui em relação ao Brasil, no que concerne à
investigação e punição dos agentes estatais autores de crime lesa-humanidade,
e as razões para o seu desacato pelo Estado brasileiro. A presente pesquisa
ancora-se no pensamento habermasiano de uma governança global que tem
como objetivo o bem-estar dos povos, baseado em uma cooperação multinível,
sob o prisma da transnacionalização do direito com o necessário fortalecimento
das instituições internacionais e de uma sociedade civil hábil a atuar na esfera
global. Assim, a pesquisa está vinculada à linha de pesquisa “Efetividade do
Direito na Sociedade”, pois busca-se analisar, de uma maneira empírica, o modo
como uma colisão entre o que foi decidido pela Corte IDH no caso “Gomes e
Lund” e o decidido pelo STF na ADPF no 153 são percebidas e afetam a
sociedade brasileira. O método utilizado na presente pesquisa foi de abordagem
qualitativa e com pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. Foi
analisada a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso
Gomes e Lund em cotejo com o deliberado pelo Supremo Tribunal Federal na
ADPF n. 153. De igual forma, estudou-se 9 (nove) ações penais propostas pelo
Ministério Público Federal em relação aos fatos ocorridos no contexto da
Guerrilha do Araguaia. A conclusão da presente pesquisa é de que a maioria do
Poder Judiciário brasileiro, na esteira do STF, prefere ignorar a decisão da Corte
Interamericana de Direitos Humanos e os compromissos internacionais
brasileiros para, sob um espectro de soberania da justiça penal nacional, impedir
o prosseguimento dos processos penais contra os agentes do Estado brasileiro
que praticaram crimes de lesa-humanidade no regime civil-militar pelo alto grau
de atuação interna dos militares, desde a redemocratização, nas instituições
brasileiras. O desacato existe por influência das Forças Armadas, a qual
reverberou, inclusive, no julgamento efetivado pelo Supremo Tribunal Federal na
ADPF n. 153, constatando uma possível democracia tutelada diante de um
equilíbrio instável na relação entre civis e militares. |
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